Artista de rua consegue na Justiça o direito de atuar em semáforo

Um artista de rua de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá, conseguiu uma liminar na Justiça que lhe dá o direito de fazer malabarismo nos semáforos da cidade. Vinicius Porto Trecha afirmou que tinha sido proibido de atuar nas faixas de pedestres dos semáforos pela Secretaria de Trânsito do município, no dia 13 deste mês. O trabalho, segundo ele, garante o sustento dele e da família.

Ele ficou 37 dias sem trabalhar, até que na última sexta-feira (17) saiu a decisão judicial. O malabarista contou que trabalha nas ruas há cinco anos e que parou depois de ter sido notificado pelo supervisor de trânsito Messias dos Santos Araújo, no dia 13 de fevereiro.

Segundo ele, o secretário lhe disse que os artistas estavam proibidos de realizar apresentações na rua para não prejudicar o trânsito de pedestres ou de veículos.

Vinícius se diz feliz com a decisão, pois agora poderá voltar a trabalhar. “Estou muito feliz com essa decisão, pois agora posso fazer o meu trabalho nas ruas. Nunca causei nenhum acidente”, contou o artista.

Ao G1, o supervisor citado pelo motorista disse que os artistas não podem atrapalhar o trânsito e que não são impedidos de se apresentarem nas ruas. “Os artistas não são proibidos de realizarem as apresentações, no entanto, eles precisam deixar a faixa de pedestres quando o sinal estiver aberto para os veículos e não atrapalhar a ida e vinda dos pedestres”, disse.

Na sentença, o juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Alta Floresta, diz que não há motivo para que a prefeitura o impedisse de fazer suas apresentações artísticas na rua.

“Em se tratando de expressão de atividade artística, a apresentação do impetrante como ‘palhaço’ é livre e independe de qualquer tipo de licença prévia”, disse, na decisão. A expressão cultural, na avaliação do juiz, só tem razão de existir em meio ao cotidiano da população, que, ao aguardar o sinal abrir, curtem a apresentação.

Contudo, o juiz destacou na ação que o artista deve se atentar às regras de trânsito previstas no Artigo 254 do Código Brasileiro de Trânsito, o qual estabelece que o pedestre não pode permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.

“O artista deve observar duas limitações quanto ao fluxo normal do trânsito, devendo limitar sua apresentação para o transcurso do sinal vermelho indicado no semáforo, não podendo andar fora da faixa própria ou nas pistas de rolamento”, afirmou o magistrado.

Texto: G1-MT