Campanha de Regularização Fundiária para imóveis da Cohab São Domingos encerra na sexta

Moradores da antiga Cohab São Domingos que ainda não regularizam seus imóveis, podem procurar o Departamento de Habitação da Prefeitura Municipal até sexta-feira (17), para o procedimento. De acordo com o assessor jurídico da Prefeitura, Daniel Melo, menos de 50% dos proprietários dos imóveis da Cohab São Domingos procuraram o departamento até agora. “Por isso salientamos que o prazo termina essa semana”, pontua.

A regularização é para imóveis comercializados em 1992. “As pessoas devem trazer a documentação pessoal e algum documento que comprove a posse da unidade habitacional, como um contrato de compra e venda, por exemplo, que será enviado para o Intermat, para que seja expedida a autorização de escritura”, esclarece o advogado. Ao todo, 100 unidades habitacionais foram entregues em 1992, e formavam a extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – Cohab São Domingos. Deste total, um percentual ainda está hipotecada em nome da Cohab, e não aparece o nome do morador na matrícula do imóvel.

Melo lembra que a Campanha de Regularização Fundiária teve início em 18 de outubro e faz parte do projeto social “Endereço Certo”, desenvolvido pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Agência de Fomento do Estado – Desenvolve MT. A campanha está sendo desenvolvida por meio da parceria entre os poderes Executivo e Judiciário.

No lançamento da campanha, o diretor do Fórum da Comarca de Sorriso, juiz Jacob Sauer, salientou que a regularização é necessária para que o proprietário do imóvel possa ter seus direitos legais resguardados. Na data o juiz ressaltou que “só é dono quem registra, por isso, a pessoa deve procurar ter o imóvel em seu nome”.

De acordo com a comissão responsável, os moradores que não regularizarem a situação poderão enfrentar muitos problemas no futuro. “Sem a documentação correta há dificuldades para comercializar o imóvel, por exemplo. Há ainda problemas legais para comprovar a propriedade em casos de falecimento ou separação. Outro exemplo que pode ser citado é o caso do imóvel estar em nome de outra pessoa, e caso esta tiver uma dívida, o imóvel pode ser penhorado, ou ainda, se essa pessoa falecer, esse imóvel entrará em inventário”, justifica Melo.

Outra situação encontrada pelos membros da Comissão de Assuntos Fundiários foram casos em que a hipoteca está quitada, porém está em nome de uma pessoa que não reside mais no município e já vendeu o imóvel, mas não transferiu a documentação para o novo proprietário. Casos que não tenham solução no Departamento de Habitação serão automaticamente encaminhados para a Defensoria Pública.

Texto: Redação Portal Sorriso com Assessoria