Conselheiro do TCE-MT diz que decisão judicial é “contraditória”

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, classificou como “contraditória” e “incompreensível” a decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que determinou seu afastamento do cargo.

Sérgio Ricardo é acusado de comprar de Alencar Soares sua vaga no TCE, com dinheiro obtido de forma ilícita.

A decisão de Bertolucci acatou uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) relativa à Operação Ararath, que investigou crimes de lavagem de dinheiro em Mato Grosso.

Em nota encaminhada à imprensa, Sérgio Ricardo afirmou que os fatos já foram analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em outubro de 2015, que entendeu não existir motivos para o afastamento do conselheiro.

Na decisão que já havia negado o afastamento do cargo, proferida em 27.10.2015 (autos 7054/2017) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu não existir motivos para decisão tão extrema, pois para o TJ ‘não foi demonstrado qualquer indício de que a permanência do agravado no cargo possa representar algum risco à instrução processual’ e que ‘não há qualquer alegação de que o agravado, no exercício da função de conselheiro, esteja praticando atos ilícitos’”, disse Sérgio Ricardo, em trecho da nota.

“Ademais, o próprio juiz que agora decidiu pelo afastamento fez questão de deixar claro que tomou essa decisão ‘não porque o Conselheiro tivesse atuado contra a lei e a moralidade administrativa’ e que ‘não se cuida de ato praticado por Conselheiro de Tribunal de Contas no exercício de suas funções’, o que faz da decisão ainda mais contraditória e incompreensível”, completou o conselheiro.  

Ainda segundo ele, a própria Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital já negou seu afastamento do cargo, em dezembro de 2014.

De acordo com Sérgio Ricardo, desde então “nenhum fato novo ocorreu”, não havendo, portanto, “nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de dois anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público”, disse.

Na nota, o conselheiro também negou ter praticado qualquer ato ilícito e disse que sua indicação ao TCE ocorreu de forma pública, “com ampla votação na Assembleia Legislativa” e “seguindo todos os trâmites legais”.

Ele afirmou ainda que, assim que notificado, irá recorrer da decisão.

Indisponibilidade

Na decisão em que determinou o afastamento de Sérgio Ricardo, o juiz Luís Bertolucci determinou ainda a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 4 milhões, do conselheiro, do ex-conselheiro Alencar Soares Filho, do ministro Blairo Maggi, do ex-secretário Eder Moraes, do empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, do ex-depútado José Riva, do empresário Leandro Soares e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Na ação civil pública, o MPE apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção.

O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões – tendo sido confirmado o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões.

Veja nota na íntegra:

“Em relação à decisão do juiz da Vara Especializada em Acão Civil Pública e Acão Popular, Dr. Luiz Aparecido Bortolussi Junior, que determinou seu afastamento do cargo, o  Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo esclarece que:

Recebeu com surpresa a decisão proferida pelo juiz de direito, uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza já havia sido negado em 19.12.2014, por outra magistrada de primeira instância da mesma Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, em ação correlata (autos 949052).

A decisão de afastamento, proferida mais de dois anos após o protocolo da inicial, além de faltar contemporaneidade, contrariou não só a decisão da magistrada da mesma vara especializada, como também afrontou o posicionamento proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça quando negou, à unanimidade, o recurso de agravo do Ministério Público Estadual que pretendia afastá-lo do cargo.

Na decisão que já havia negado o afastamento do cargo, proferida em 27.10.2015 (autos 7054/2017) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu não existir motivos para decisão tão extrema,  pois para o TJ “não foi demonstrado qualquer indício de que a permanência do agravado no cargo possa representar algum risco à instrução processual” e que “não há qualquer alegação de que o agravado, no exercício da função de conselheiro, esteja praticando atos ilícitos”.

Ademais, o próprio juiz que agora decidiu pelo  afastamento fez questão de deixar claro que tomou essa decisão “não porque  o Conselheiro tivesse atuado contra a lei e a moralidade administrativa…” e que “não se cuida de ato praticado por Conselheiro de Tribunal de Contas no exercício de suas funções.”, o que faz da decisão ainda mais contraditória e incompreensível.

Até porque, rigorosamente nenhum fato novo ocorreu desde que a primeira decisão negando o afastamento foi proferida em 19.12.2014 pelo juízo da Vara de Acão Popular, decisão essa mantida depois pelo Tribunal de Justiça.  Não há, portanto, nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de 2 anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público.

Sergio Ricardo reitera que não praticou qualquer ato ilícito e que o processo de indicação para o cargo de Conselheiro, além de ter sido público, com ampla votação na Assembleia, seguiu rigorosamente todos os trâmites legais.

Portanto, assim que tomar conhecimento formalmente da decisão recorrerá imediatamente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a decisão de afastamento seja corrigida, de forma que possa prevalecer o mesmo correto entendimento já proferido pela  Terceira Câmara Cível quando negou, à unanimidade, o afastamento do cargo.

Por fim, reitera que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários para o bom deslinde do processo.”

Assessoria de Comunicação do TCE-MT Imprensa

Texto: MidiaNews