Delator da Ventríloquo corre risco de perder redução de pena por mentira

O advogado Joaquim Fábio Mielli de Camargo pode perder todos os direitos a que tem direito na condição de delator na ação penal decorrente da operação Ventríloquo, que apura fraude de R$ 9,5 milhões na Assembleia Legislativa, ocorrido no ano de 2014, por meio da quitação de uma dívida antiga da Casa com o antigo banco HSBC, que era representado por ele na transação.

Isso porque com a deflagração da segunda fase da investigação (Filhos de Gepeto), em outubro do ano passado, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) descobriu que ele não contou tudo o que sabia sobre o esquema, omitindo a participação de outros parlamentares, como Romoaldo Júnior (PMDB), que teve seu então assessor Francisvaldo Mendes Pacheco preso na ocasião.

Na época, o Gaeco entrou na Justiça com pedido de quebra do acordo de colaboração premiada e também de prisão de Joaquim Fábio Mielli, o que não ocorreu até o momento. Conforme o órgão, o pedido de cancelamento foi requerido à juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal, onde corre o processo, mas o julgamento só deve ocorrer ao final de todo o trâmite.

Dessa forma, caso a magistrada acate ao requerimento do Ministério Público Estadual (MPE), o delator perderá todos os benefícios previstos na lei 12.840/2013, que trata sobre organização criminosa e que também prevê o recurso da delação premiada. O artigo 4º da lei prevê que o colaborador poderá receber o perdão judicial, ter sua pena reduzida em até dois terços da pena privativa de liberdade ou tê-la substituída por medida restritiva de direitos.

Ao Gazeta Digital, o promotor de Justiça Carlos Zarour explicou que enquanto não é rescindido pela juíza, o acordo de delação premiada ainda está valendo, ou seja, ambas as partes devem cumprir o que determina a lei.

“Ele tem que cumprir, caso não haja cumprimento do acordo que foi celebrado, no caso, o montante a ser devolvido, o acordo é rescindido”, lembrou o promotor, destacando que a juíza Selma Arruda cobrou de Joaquim Mielli o montante de R$ 250 mil que falta para ele completar os R$ 2,2 milhões que ele se comprometeu em restituir ao erário, mesmo valor que ele teria subtraído do banco na transação com a Assembleia Legislativa.

Com relação ao processo de quebra de acordo pelo fato de Mielli ter omitido a suposta participação do deputado Romoaldo Júnior no esquema de corrupção, o promotor explicou que ainda está sendo analisado. “Isso está sendo avaliado se realmente houve o falseamento da verdade ou não. Ainda não temos decisão sobre isso. Caso seja comprovado que ele mentiu, o acordo é rescindido”.

Texto: Portal Sorriso MT com GD