Em ofício, PGE manda Sefaz parar de cobrar taxa contra incêndio

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminhou ofício para Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) determinando a suspensão da cobrança da chamada Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin).

O pedido tem como base a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que suspendeu a cobrança da taxa em julgamento realizado em novembro do ano passado.

Ocorre que somente no início de janeiro houve a publicação da decisão. No ofício, datado do último dia 13, a PGE descreve que “até que haja o julgamento do mérito da ação, a cobrança da exação dever ser suspensa” (veja ofício AQUI).

A Tacin foi criada pela Lei Estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança de uma taxa de pessoas físicas e jurídicas que utilizem imóveis ocupados ou não considerados de risco. Em 2019, o Governo arrecadou cerca de  R$ 14,8 milhões com a taxa. 

A ação contra a cobrança foi proposta pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), representada pelo advogado Victor Maizman. 

“Eu sempre defendo na argumentação de defesa que, se pegar fogo em qualquer unidade imobiliária, o Corpo de Bombeiros deve agir independente de pagamento de taxa por parte do dono do imóvel. Trata-se de segurança pública. Então tal atividade deve ser remunerada pelos impostos já recolhidos pelos contribuintes em geral”, afirmou. 

Segundo Maizman, a Fiemt já procurou a Sefaz, que, por sua vez, informou que já está incluindo o fim da cobrança em seu sistema. 

“Mas nós vamos monitorar para verificar se na prática a Sefaz realmente irá cumprir a decisão judicial”, disse.  

A decisão

O julgamento ocorreu no dia 14 de dezembro e teve 10 votos favoráveis e três contrários. 

O relator, desembargador Rui Ramos, foi contra a suspensão da cobrança.

No voto, ele declarou reconhecer que existe inconstitucionalidade, mas votou contrário à liminar em função da “questão social” e do risco de suspensão imediata da cobrança para as contas do Estado.

A maioria dos desembargadores divergiu, considerando que o reconhecimento da inconstitucionalidade já é razão suficiente para a liminar.

Texto: Thaiza Assunção/Mídia News