Estado terá que indenizar em R$ 100 mil mãe de garoto morto pela PM

O Governo do Estado foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, a mãe de um adolescente de 16 anos que foi morto pela Polícia Militar durante uma perseguição em Cuiabá, em novembro de 2012.

O Estado ainda terá que pagar uma pensão mensal para a mulher no valor de R$ 633, correspondente a 2/3 do salário mínimo até 2038.

A decisão, do último dia 12 de julho, é do juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

Na ação, a mãe da vítima informou que o filho e mais dois amigos foram pescar na região do Aricá e ao, chegarem ao local, se depararam com uma viatura da Polícia Militar.

“Assevera que seus amigos que iam de moto na frente, foram parados pelos policiais militares, tendo o seu filho posteriormente, ao avistar a viatura, feito a manobra em sentido contrário, haja vista que estava pilotando a moto de outro amigo e era menor”, diz trecho da ação.

Ainda conforme a ação, um dos policiais que estava na viatura partiu em perseguição ao adolescente e, em seguida, fez um disparo, atingindo-o nas costas.

O adolescente não resistiu aos ferimentos e morreu no local. “Pontua que a conduta do policial militar não é a adequada a ser tomada em situações semelhantes, demonstrando o total despreparo e o excesso praticado pelo agente público em sua abordagem”, diz trecho da ação.

Abuso de poder

De acordo com Roberto Teixeira Seror, o policial militar agiu com total abuso de poder, tendo em vista que utilizou a arma de propriedade do Estado – que deveria ser utilizado somente em últimos casos e apenas quando necessário para a segurança social – para um ato de despreparo, o que levou a morte do adolescente.

O juiz citou na decisão que em depoimento à Polícia Civil, o PM responsável pelo disparo alegou que agiu em legítima defesa.

“(…) O indivíduo parou a moto e passou a fazer disparos contra a viatura; Que ouviu dois tiros e o indivíduo soltou o freio e novamente saiu com a moto; Que neste momento, já estava a cerca de 20 metros da moto e deu o sinal de sirene e giroflex para que o indivíduo parasse, sendo que não parou. Já estava praticamente em diagonal com o veículo, quando viu que o indivíduo ainda empunhava o revolver e se voltou para seu lado; Que efetuou um disparo, o indivíduo perdeu o controle da moto e caiu; Que parou a viatura e viu que o indivíduo estava sangrado, constatando que o atingira nas costas; Que imediatamente acionou o Samu e concluindo que não chegariam a tempo local, pois é de difícil localização, colocou o suspeito no banco traseiro da vtr, recolheu a arma, abandonando a moto e veio em sentido Cuiabá (…)”, diz trecho do depoimento policial incluído nos autos.

No entanto, conforme o magistrado, as alegações apresentadas pelo policial não batem com o depoimento de outras duas testemunhas. Saiba mais.

Texto: Thaiza Assunção/ Mídia News