Homem que atirou em juiz havia matado parente com tiro e facadas

Domingos Barros de Sá – que atirou no juiz Carlos Eduardo de Moraes, na segunda-feira (1º) – respondia a um processo na Justiça de Mato Grosso pelo homicídio de um parente, Dimar de Souza Sá, executado a tiros e facadas em 1999.

À Justiça, Domingos já havia confessado o crime, afirmando que havia sido ameaçado pela vítima.

O processo corria na 2ª Vara de Vila Rica (a 1.279 km de Cuiabá), mesmo local onde Domingos cometeu o atentado contra a vida do juiz Carlos Eduardo, no início dessa semana. Na ocasião, Domingos morreu após ser baleado por policiais militares que estavam dentro do Fórum daquela comarca.

No dia 1º de agosto, o Juízo decidiu que o acusado deveria passar por júri popular pelo homicídio. Na ocasião do atentado dentro do Fórum, Domingos teria invadido a sala do magistrado para pressioná-lo a marcar o julgamento com mais rapidez.

Segundo os autos do processo, Dimar foi morto por Domingos no dia 16 de maio de 1999, em uma fazenda em Vila Rica.

Ele teria atraído a vítima com o pretexto de resolver uma pendência relativa a divisa de terras que estariam em nome dos dois.

“Após tomarem o café, vítima e denunciado saíram em direção à BR-158, sentido Vila Rica – Antônio Rosa. Percorridos aproximadamente uns 150  metros, o denunciado Domingos Barros De Sá, com evidente animus necandi empunhou a espingarda que estava carregando e, utilizando-se de recurso que tornou impossível qualquer reação ou defesa da vítima desferiu um único tiro por trás, à queima roupa, na vítima Dimar de Souza Sá”, diz trecho do processo.

Em seguida Domingos ainda sacou uma faca que estava consigo e desferiu 14 golpes no parente – sendo 4 no tórax, que resultaram na perfuração de um dos pulmões, e um deles na jugular, considerado o golpe fatal. Dimar morreu no local do crime.

Confissão

Domingos foi preso pelo homicídio de Dimar e confessou o homicídio, afirmando que o havia cometido porque era constantemente ameaçado pela vítima.

Segundo ele, a rixa entre os dois teve início após o parente afirmar que ficaria com a parte maior das terras a serem divididas.

De acordo com Domingos, caso ele discutisse sobre isso, Dimar havia jurado matá-lo, razão pela qual decidiu cometer o assassinato primeiro.

“Narra que possuía uma gleba de terra em comunhão com o ofendido, quitando-a integralmente, sendo divida no meio para cada uma das partes, no entanto, relata que quando resolveu vender sua parte na gleba, a vítima não acatou sua decisão, invadindo-a e declarando que possuía a maior parte da propriedade dizendo para o acusado que ‘se eu achasse ruim ia me matar, falava pra todo mundo e falou pra mim mesmo'”, diz outro trecho da ação.

O réu ainda alegou ter desferido as facadas no parente após o tiro por ver que a vítima ainda estava viva. Justificou, ainda, que atirou pelas costas porque o homem se dizia feiticeiro e e afirmava que “bala nenhuma entrava nele pela frente”.

“Em sua defesa, afirma que o acusado dizia publicamente que possuía um ‘livro da capa preta de feitiçaria, e que bala não entrava nele de frente’, motivo pelo qual teria surpreendido a vítima pelas costas. Por fim, alega que após o acontecimento se evadiu do local, indo embora da região alguns dias depois”.

Com isso o juiz determinou que cabia ao Conselho de Sentença a análise mais profunda do homicídio. Saiba mais.

Texto: Jad Laranjeira/ Mídia News