Irmãos têm pena reduzida em 7 anos após devolverem R$ 3,8 milhões

O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, reduziu pela metade as penas aplicadas aos irmãos advogados Kleber e Alex Tocantins Matos, que haviam sido condenados a 14 anos de detenção por conta do esquema que teria desviado cerca de R$ 5,2 milhões do Governo do Estado por meio do pagamento de precatório.

A decisão foi dada em outubro e deu efeito a um acordo de colaboração premiada firmada pelo dois com o Ministério Público Federal (MPF). Com a nova punição, eles cumprirão sete anos de prisão, em regime inicial semiaberto, e pagarão 210 dias-multa, estipulados em R$ 97,6 mil cada, ou seja, R$ 195,3 mil.

Os dois também deverão restituir os cofres públicos em R$ 500 mil cada, de forma parcelada, além de devolver imóveis e veículos ao poder público, avaliados em R$ 2,8 milhões.

A condenação é relativa a uma ação derivada da Operação Ararath, em que também foi condenado o ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, em 10 anos e 8 meses de prisão.

Eles foram punidos por terem participado do esquema que “devolveu” para integrantes do Governo, entre eles o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), cerca de R$ 5,2 milhões do total de R$ 19 milhões pago pelo Estado a Hidrapar Engenharia Civil Ltda, a título de pagamento de precatórios.

O pagamento teria violado a ordem cronológica de pagamento dos precatórios por parte do Governo do Estado em troca de mais de R$ 5 milhões em propina para o pagamento de dívidas de campanha eleitoral e para abastecer o “caixa-dois” do grupo político do qual Éder fazia parte.

Em nome da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda, os irmãos Tocantins propuseram ações de cobrança para receber do Governo do Estado dívidas pela prestação de serviços para a extinta Sanemat, empresa estatal de saneamento básico.

Paralelamente à tramitação da ação de cobrança, os advogados e o então secretário estadual de Fazenda combinariam um acordo que beneficiaria os dois lados envolvidos mediante o cometimento de crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Para levar adiante o crime de lavagem de dinheiro e repassar a propina de R$ 5,2 milhões às empresas indicadas por Éder de Moraes, os três denunciados contaram com a participação de Júnior Mendonça, delator do esquema proprietário das empresas Globo Fomento Ltda e Amazônia Petróleo.

Mediante a simulação de operações de fomento mercantil (antecipação de crédito), os denunciados tentaram dar a falsa aparência de legalidade ao esquema.

Redução da pena

Na decisão, o juiz Jeferson Schneider explicou que entre os benefícios legais oferecidos pelo Ministério Público Federal aos advogados na delação está a redução da pena dos acusados pela metade, “e o pagamento, a título de indenização, do valor de R$ 500 mil”.

“Os efeitos jurídicos e práticos dos acordos de colaboração repercutem exclusivamente sobre a esfera de interesse dos colaboradores, não importando, portanto, nestes autos, em qualquer alteração jurídica para o acusado Eder de Moraes Dias razão pela qual é de se esclarecer que a sentença, na forma como prolatada, em relação ao acusado Eder de Moraes Dias, permanece absolutamente incólume”.

O magistrado destacou que o perdimento de bens em relação aos advogados não pode envolver todos os bens bloqueados, pois não há informação se eles foram adquiridos com dinheiro ilícito.

Texto: Mídia News