Juiz acata pedido da PGE e permite nova prorrogação do Refis

O juiz Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral, acatou parcialmente um pedido de reconsideração formulado pelo Estado de Mato Grosso e permitiu a prorrogação do programa Refis por mais uma vez.

O Refis é o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso que permite o parcelamento de dívidas tributárias por parte dos contribuintes.

Conforme a decisão, a prorrogação deve ocorrer em data posterior ao período eleitoral, cujo o primeiro turno é no dia 7 de outubro e segundo no dia 28 do mesmo mês.

“Assim, em juízo preventivo e cautelar, entendo ser plausível mitigar os possíveis (em tese) efeitos eleitorais da prorrogação da adesão ao aludido programa de recuperação fiscal, se o gestor o fizer em uma única vez, por período que ultrapasse completamente o período eleitoral”, consta em trecho de decisão publicada nesta segunda-feira (6).

No despacho, o juiz reconsiderou uma decisão sua assinada no início de julho. Nela, ele proibia o governador Pedro Taques de prorrogar novamente o prazo do programa.

A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou abuso de poder político por parte do governador, em razão de prorrogação.

O pedido de reconsideração, protocolado pela Procuradoria Geral do Estado, argumenta que o Refis foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pela Lei Estadual 10.433/2016.

Aponta, ainda, que o Estado de Mato Grosso tem um estoque de dívida ativa que ultrapassa R$ 39 bilhões, atualmente na PGE e na Secretaria de Fazenda, montante que pode ser negociado por meio do programa.

“A recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral não considera os programas de recuperação fiscal como modalidade de benefício vedado pelo artigo 73, §10°, da Lei das Eleições”, afirma trecho do pedido feito pela PGE.

Em sua decisão, magistrado lembra que “naquela ocasião [decisão anterior] salientei exatamente o fato da impossibilidade do gestor público ora representado deter o poder exclusivo de prorrogar, mês a mês, a concessão do benefício fiscal, durante o período eleitoral”.

“No entanto, não se nega, de forma alguma, o claro e óbvio interesse do Estado de Mato Grosso em receber seus créditos fiscais, pois todos nós sabemos, por ser fato notório, que estamos passando por tempos difíceis no campo econômico/financeiro. E isso certamente se reflete na arrecadação tributária do Estado”.

Entenda a representação

De acordo com a representação, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral, o governador prorrogou o prazo do Refis para o dia 31 de Julho, conforme o Decreto 1.565, publicado no dia 30 de junho, em pleno período eleitoral. Esta foi a segunda prorrogação, apenas em 2018, o que representaria uma conduta vedada.

O PDT defende na representação que o instrumento normativo “decreto” “não atende à ressalva da norma legal”.

De acordo com a Lei nº. 9.504/1997(Lei da Eleições),”no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais  autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Além disso, configuraria “benefício fiscal aos contribuintes que, no prazo de vencimento, não quitaram os seus impostos”.

Ainda segundo a representação, o PDT diz não ser contra o Refis, mas dentro das regras. “Por fim, urge ressaltar que o Representante é favorável a instituição/execução de programas de recuperação fiscal que visam o  aumento da arrecadação estatal, desde que, para tanto, haja estrita observância das normas do nosso ordenamento jurídico pátrio, situação está que não se observa in casu”, conforme extraído da petição.

“Curiosamente, arrastam-se os descontos até o início do período eleitoral, com ampla divulgação na mídia estadual e estatal, a denotar a ampla publicidade da nefanda política fiscal de cunho exclusivamente eleitoreiro”, diz trecho da representação.

Texto: Cíntia Borges/ Mídia News