Juiz amplia bloqueio contra Silval e ex-secretários no caso JBS

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, ampliou para R$ 73,5 milhões o bloqueio de bens decretado contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex-secretários de Estado Marcel de Cursi, Pedro Nadaf e Edmilson dos Santos.

A decisão foi proferida no último dia 21, na ação civil pública que apura suposto esquema de concessão de benefícios fiscais irregulares ao grupo JBS/Friboi.

A primeira decisão que determinou o bloqueio de bens dos políticos, do frigorífico e do economista diretor da JBS, Valdir Boni, havia sido proferida em outubro de 2014.

Na ocasião, a JBS teve R$ 73,5 milhões bloqueados, Silval Barbosa sofreu bloqueio de pouco mais de R$ 155 mil, referente à sua conta corrente no banco Bradesco, Cursi teve R$ 1,6 milhão bloqueados, Nadaf R$ 282 mil, e Edmilson Santos R$ 1,6 mil.

Ocorre que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, em agosto do ano passado, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o frigorífico e Valdir Boni com o Ministério Público Estadual (MPE), em que a empresa se comprometeu a devolver os valores recebidos indevidamente, mais as multas, o que correpondeu a R$ 99,2 milhões.

Com a devolução, o frigorífico e seu diretor deixaram de ser réus da ação e tiveram os R$ 73,5 milhões desbloqueados de suas contas.

Após este episódio, o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário Marcel de Cursi apresentaram novo pedido de desbloqueio sob alegação de que, com a devolução por parte da JBS, os supostos prejuízos causados por eles já teriam sido ressarcidos.

Desta forma, não haveria, segundo a defesa dos réus, motivo para manter o bloqueio das contas.

Bloqueio ampliado

Em sua decisão, o juiz Bortolussi afirmou que, de fato, há a comprovação de que a JBS devolveu pouco mais de R$ 99,2 milhões no acordo.

No entanto, o magistrado argumentou que existe, ao final da ação, a possibilidade de aplicação de multa aos réus, que no caso de Silval e dos demais secretários, pode chegar até duas vezes o valor do suposto dano causado ao erário.

“Ressalta-se que a medida cautelar de indisponibilidade aplica-se tanto para assegurar a reparação do dano, quanto para a satisfação da multa por enriquecimento ilícito”, afirmou Bortolussi, em trecho da decisão.  

Segundo ele, os valores devem permanecer bloqueados até a data em que for dada a sentença, como forma de garantir o pagamento das possíveis multas. Desta forma, além de negar o desbloqueio, Bortolussi determinou a ampliação do bloqueio dos bens dos acusados até o limite de R$ 73,5 milhões.

“Ante o exposto, amplio a indisponibilidade de bens em desfavor dos réus Silval da Cunha Barbosa, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf e Edmilson José dos Santos, até o limite de R$ 73.563.484,77, de forma solidária, correspondente a uma vez o valor do apontado dano causado aos cofres públicos, para acautelar multa a ser aplicada em caso de eventual condenação desses réus e, consequentemente, indefiro os pedidos de desconstituição da indisponibilidade dos bens de propriedade dos Réus Silval da Cunha Barbosa e Marcel Souza de Cursi, pelos motivos acima delineados”, disse o magistrado, em sua decisão.

“Determino que as partes, no prazo individual de 15 dias, informem se resta alguma prova a ser produzida neste Juízo, especificando com objetividade quais são e, também, justificando a pertinência das mesmas, intimando-se para tanto o Autor, em seguida o Estado de Mato Grosso e, na sequência, os réus”, concluiu Bortolussi.

A acusação

O Ministério Público Estadual acusa o grupo denunciado de ter criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.

De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.

Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.

Texto: MidiaNews