Juiz condena homem que estuprou filha de empregada em MT

Um encarregado administrativo, de 58 anos, foi condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto, por estuprar e ameaçar a filha da sua empregada, de cinco anos, em Cuiabá. O caso ocorreu em 2007, no Bairro Jardim Industrial.

A decisão, do último dia 30 de agosto, é do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 10º Vara Criminal de Cuiabá.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia do crime, a mãe da vítima foi até a casa do acusado para passar roupas e levou a filha para lhe fazer companhia.

“No local, após passar as roupas que o réu havia separado, este disse que ainda havia roupas para serem passadas e, premeditando o que faria para alcançar seu intento libidinoso, perguntou à genitora da ofendida se ela gostava de acerola, dizendo que iria apanhar as frutas na companhia da vítima”, diz trecho da denúncia.

Conforme o MPE, nos fundos do quintal da casa, próximo à casinha do cachorro e perto do pé de acerola, F.H.S. tampou a boca da vítima e a ameaçou. “Se gritar, eu te mato”, teria dito ele, conforme a denúncia.

Em seguida, segundo a denúncia do MPE, ele praticou sexo oral e vaginal na criança. Ainda segundo o MPE, no momento em que o homem retornou com a criança até a casa, a vítima pediu à mãe que precisava fazer xixi.

No banheiro, a mulher percebeu que a calcinha e o bumbum da criança estavam sujos de esperma. Ela perguntou para a filha o que estava acontecendo e a menina respondeu: “Foi ele [o acusado]”.

Nervosa, a mãe saiu da residência com sua filha e, chegando em sua casa, pediu ajuda aos vizinhos.

“Vizinhos da genitora da ofendida se dirigiram até a casa do acusado, onde o viram empreendendo fuga e o detiveram, acionando em seguida a polícia militar que efetuou a detenção do denunciado, o qual, perante a autoridade policial, confessou o crime, dizendo que havia sentido prazer”, diz outro trecho da denúncia.

O homem ficou preso durante um ano no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC).

A decisão

Na decisão, o juiz Jurandir Florêncio afirmou que as provas dos autos deixam claro que o homem cometeu o crime contra a criança.

O magistrado cita o depoimento prestado pela criança. A menina afirmou que o acusado a deixou de costas enquanto praticava o estupro.

“Portanto, a descrição feita pela vítima, aliada a outros elementos constantes nos autos acerca de como aconteceram os fatos, servem como fortes elementos de convicção para que seja reconhecida a materialidade delitiva do crime de atentado violento ao pudor antes descrito no art. 214 do Código Penal”, diz trecho da decisão.

“Insta salientar que, ainda que não houvesse laudo pericial conclusivo ou testemunhas presenciais dos fatos ocorridos, além da própria vítima, consoante entendimento pacificado nos Tribunais Superiores, a palavra da vítima, compreende meio idôneo à efetiva demonstração da materialidade, quando esta se mostra coerente e verossímil”, afirmou o magistrado.

O juiz também citou a confissão feita pelo acusado, tendo ele afirmado que, em 2007, constrangeu a criança, praticando com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

“Portanto, convenço-me de que restam presentes a autoria e materialidade do delito de atentado violento ao pudor cometido pelo réu, não existindo nos autos excludentes ou dirimentes que possam excluir o crime ou isentá-lo de pena”, pontuou.

Além da pena, o juiz também condenou o homem ao pagamento das custas e despesas processuais.

Outro lado

A reportagem tentou contato com o advogado Carlos Eduardo França, que faz a defesa do encarregado administrativo, mas as ligações não foram atendidas e até o fechamento desta matéria, ele não retornou as chamadas.

Texto: Mídia News