Juiz pede punição a advogado que chamou Justiça de “prostituta”

O juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, pediu que o Ministério Público Estadual (MPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) apurem a conduta do advogado Diego Osmar Pizzatto.

O motivo do pedido foi o fato de o profissional, ao ingressar com um pedido de isenção de custas processuais em favor de um cliente, ter dito que o Judiciário mato-grossense estaria agindo como uma “verdadeira prostituta”.

O requerimento de investigações feito pelo magistrado ocorreu no início de maio. O advogado Diego Pizzatto classificou a decisão como uma “censura travestida” (leia ao final da matéria).

De acordo com o processo, ao fazer a requisição de gratuidade nas despesas da ação, Diego Pizzatto afirmou que alguns juízes do Estado estariam cedendo a pressões do Tribunal de Justiça para não conceder o benefício, “sob a argumentação de abuso de direito ou até mesmo excesso de pedidos dessa natureza”.

Na petição, Pizzatto argumentou que o processo de cobrança é monopolizado pelo Poder Judiciário, representado pela deusa Têmis, “a deusa da Justiça, da lei e da ordem, protetora dos oprimidos”.

“Lamentavelmente essa personagem grega – supostamente divindade – tem se tornado em dias atuais uma verdadeira prostituta, ou seja, – explica-se -, está muito mais interessada em aumentar sua receita, em recolher as custas do processo, do que, precisamente, prestar a tutela jurídica estatal – fornecer o serviço (monopólio) jurisdicional”.

A crítica do advogado teria relação com a orientação do Tribunal de Justiça para que os magistrados verifiquem as condições econômicas das partes antes de decidir pela concessão ou não da gratuidade processual. Essa verificação, que segue critérios de cada magistrada, tem gerado polêmica nos últimos anos.

Juiz rebate

 Na decisão, o magistrado Luiz Ribeiro  afirmou que não faz nada sob “pressão” e que os “descontentes e insatisfeitos” têm o direito de recorrer de suas decisões.

“Saliento que este magistrado ‘não é filho de pai assustado’, não havendo, assim, que se falar em qualquer tipo de pressão – muito menos do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – sobre este magistrado para decidir as demandas sejam decididas desta ou daquela forma”, rebateu.

Luiz Ribeiro mencionou que a figura do advogado é indispensável à administração da Justiça e que, por isso, deve “auxiliar na construção da paz social ao solucionar conflitos”.

Para o juiz, o advogado deve atuar de forma independente e sem submissão aos demais atores do Judiciário, porém, isso não quer dizer que possa deixar de lado o dever de urbanidade, previsto no Código de Ética da OAB.

“Os incisos I e V do parágrafo único do art. 2º do Código de Ética da OAB afirma serem deveres do advogado ‘preservar em sua conduta, a honra e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade’ e ‘contribuir para o aprimoramento das instituições, …’”.

“Indago-me: qualificar o Poder Judiciário como uma “prostituta” significa atuar com honra e dignidade da profissão, ou mesmo tratar a autoridade com respeito? E mais, ao atribuir tal adjetivo ao Poder Judiciário, estaria a ‘função essencial’ da advocacia sendo exercida pelo causídico em local inadequado? A atitude do causídico revela contribuição para o aprimoramento das instituições?”, questionou.

Luiz Ribeiro ressaltou que o direito à liberdade de expressão é sagrado, mas deve ser exercido com responsabilidade.  Por fim, o juiz negou a gratuidade processual ao cliente de Diego Pizzatto, uma vez que o autor da ação possui dois veículos em seu nome, além de uma boa renda mensal.

Texto: MidiaNews