Juíza nega recurso e mantém bloqueio de R$ 40 mil de Bezerra

A juíza Sinii Savana Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, manteve o bloqueio de R$ 40,3 mil da conta do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) para pagamento de uma dívida de 1,1 milhão com a Gráfica e Editora Centro Oeste LTDA., do Grupo Gazeta de Comunicação.

A dívida é referente a serviços prestados na campanha de 2002 ao Senado. De acordo com os autos, a magistrada determinou o bloqueio na conta do deputado para pagar parte da dívida em agosto do ano passado.

Inconformado, ele apresentou uma petição alegando que a bloqueio havia recaído sobre o salário de deputado, o que é proibido por lei. Ele citou que o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil proíbe a penhora de “vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.

Em sua decisão, porém, a juíza afirmou que o extrato da conta do deputado não há informação de recebimento dos valores apresentados como salário, mas sim de outras verbas, como um crédito de R$ 67,4 mil do frigorífico Frigosul (SulBeef).

“Verifica-se que o executado apresenta documentos que demonstram que ele recebe salário na conta em que houve o bloqueio, contudo, no extrato da conta juntado por esse, não há informação de recebimento dos valores apresentados como salário, a saber, R$19.632,94 descrito como subsídio mensal (ID 25924007 – Pág. 2) e R$4.200,00 descrito como salário (ID 25924007 – Pág. 1), ambos oriundos da Câmara dos Deputados”, explicou.

“Além disso, consta no extrato bancário a informação do recebimento de crédito Disponibilizado – 21/01/2020 Diário da Justiça Eletrônico – MT – Ed. nº 10660 Página 1162 de 2237 em conta no valor de R$ 67.477,95, depositados por Frigosul. Não havendo comprovação da origem salarial deste valor, além de outros valores creditados sem especificação exata de origem, assim, não se faz possível considerar que o valor bloqueado provém do salário do executado, motivo pelo qual indefiro, por ora, a liberação postulada”, decidiu. 

Entenda

Segundo os autos, a defesa de Bezerra tenta anular a cobrança de um dos cheques que teriam sido dados por ele como pagamento por serviços prestados pela gráfica sustentando que a promissória está em posse de uma factoring.

As provas recolhidas no decorrer do processo, no entanto, revelaram que o cheque, na verdade, havia sido destinado por Bezerra à Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda como forma de pagamento pelo serviço de produção de material para a campanha eleitoral de 2002.

Ainda de acordo com a sentença da juíza, foi a gráfica quem repassou o cheque à factoring, com a autorização do parlamentar. A transação teria ocorrido porque o cheque não poderia ser compensado no momento da entrega do material de campanha.

Texto: Thaiza Assunção/Mídia News