Médica é autuada em TCO por se negar a atestar morte natural em Nova Ubiratã

A Polícia Judiciária Civil autuou em termo circunstanciado de ocorrência, por crime de  prevaricação, uma médica do município de Nova Ubiratã por nega-se a atestar a morte natural de uma mulher, que passou mal em uma fazenda, no Distrito de Santiago do Norte, localidade que pertence ao município de Paranatinga.

À Polícia Civil, a própria médica informou que não havia suspeita, por prova testemunhal ou do ponto de vista clínico, que a morte poderia ser proveniente de homicídio ou eventual suicídio. A médica solicitou que a Polícia Civil requisitasse via oficio, para que fosse emitido o atestado. Após ofício enviado a Secretaria de Saúde de Nova Ubiratã, o atestado foi expedido.

Até a emissão do atestado, assinado pela médica, o corpo da vítima ficou 10 horas dentro de um veículo, aguardando que a situação fosse resolvida.

A vítima, Celina da Silva de Amorim, 50, morava com o marido na fazenda Jotobá. Na madrugada do dia 5 de fevereiro, a mulher passou mal e foi levada dentro de uma caminhonete até a cidade de Nova Ubiratã, que fica duas 2 horas e 30 minutos do local dos fatos, para atendimento no hospital da cidade. O trajeto para Nova Ubiratã é feito por estrada asfaltada. Já o acesso a Paranatinga demora em torno de 5 horas, por ser estrada de chão.

No hospital de Nova Ubiratã, a médica C.I.O, ainda dentro do veículo, verificou os primeiros sinais e constatou que a mulher já estava morta. A família ficou aguardando, com  o corpo dentro da caminhonete, o atestado de óbito, que foi negado com a informação de que o corpo deveria ser trazido para Cuiabá, ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), para que fosse atestada a morte.

Após a negativa e outras tentativas de conseguir o atestado médico, em razão do corpo já estar há mais de 8 horas dentro do veículo, o advogado da fazenda orientou a família a registrar boletim de ocorrência na Delegacia da Polícia, onde diante da situação, a médica foi levada à unidade policial.

Conforme Resolução do Conselho Federal Medicina, nas localidades em que não existe o SVO, “as declarações de morte deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local do fato onde ocorreu o evento; na ausência por qualquer médico da localidade” (Resolução nº. 1.779, de 11 de novembro de 2005, co CFM).

A médica fez uma reclamação na Ouvidoria Setorial da Polícia Civil alegando que o delegado e um investigador de polícia a teria coagido a assinar o atestado de óbito. A reclamação foi encaminhada à Corregedoria da PJC, em Cuiabá, que recebeu na quarta-feira (06) e irá analisar.

Texto: PJC/Polícia Judiciária Civil de MT/Assessoria