Ministro arquiva procedimento sobre suposto “caixa 2” de Taques

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do procedimento que apurava suposta prática de caixa dois (dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral) praticada, em tese, pelo governador Pedro Taques (PSDB).

A decisão foi dada em maio deste ano e é desdobramento da delação premiada firmada entre o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na delação, Nadaf afirmou que em agosto de 2014 foi procurado pelo seu amigo, o empresário Alan Malouf, que era coordenador financeiro da campanha do tucano, tendo por finalidade agendar encontro entre o então governador Silval Barbosa e Pedro Taques.

Esta reunião, segundo a colaboração, foi marcada na casa de Alan Malouf, no Condomínio Japuíra, localizado no Bairro Santa Rosa, na Capital.

“Eu acompanhei Silval Barbosa até o local da reunião e quando chegamos estavam presentes apenas Alan Malouf, Pedro Taques, Silval Barbosa e eu”.

Nadaf disse que Silval ficou reunido com Taques na área externa da residência, enquanto ele e Alan Malouf ficaram na sala e percorreram outros cômodos do local.

“Com o encerramento da reunião, eu voltei com Silval Barbosa. No retorno, Silval Barbosa me narrou que assumiu o compromisso de ajudar financeiramente a campanha de Pedro Taques ao governo de MT”.

Segundo Nadaf, o ex-governador contou que Taques pediu colaboração de R$ 10 milhões para a campanha, “mas Silval não havia se comprometido com essa quantia, mas queria ajudar”.

“Pedro Taques venceu a eleição e Silval Barbosa me pediu que procurasse Alan Malouf e informasse que Silval Barbosa ajudaria com a quantia de R$ 5 milhões. Alan Malouf trouxe um recado de Pedro Taques, dizendo que este último não tinha mais interesse em ajuda financeira por parte de Silval Barbosa”, disse Nadaf, na colaboração.

Com base nos fatos narrados, o ministro Luiz Fux entendeu não haver necessidade de dar continuidade às investigações, uma vez que a possível doação sequer foi concretizada.

“Arquivamento do termo de declaração 45 e documentação correlata, uma vez que os fatos narrados são manifestamente atípicos, pois o eventual delito de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois) não ultrapassou a fase de cogitação”, afirmou o magistrado.

Texto: Mídia News