Multas aplicadas por farol desligado em trechos de 4 rodovias estaduais são anuladas

As multas aplicadas até 30 de outubro deste ano por farol desligado em trechos urbanos das MTs 010, 251, 040 e 444 foram anuladas. A portaria assinada pelo secretário estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Marcelo Duarte, anulando as multas, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado,.

Conforme a portaria, os agentes lotados no Batalhão de de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar estão multando os condutores que transitam em trechos urbanos da MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães; MT-010, entre Cuiabá e o Distrito de Nossa Senhora da Guia; MTT-040, entre Cuiabá e Santo Antônio do Leverger e MT-444, entre Cuiabá e Várzea Grande, região metropolitana da capital.

As notificações, de acordo com o secretário, está “em desconformidade com a norma legal que considera rodovia apenas trecho pavimentado de área localizada na zona rural”. E esses trechos, conforme o decreto, fazem parte de áreas urbanas e, por causa disso, as multas são inválidas.

O secretário ainda determinou, na mesma portaria, a exclusão imediata do sistema de notificação eletrônica das notificações que tenham sido invalidadas, cancelando-se também a exigibilidade dos créditos delas decorrentes e dos pontos que tenham sido lançados nas habilitações dos condutores autuados.

Faróis acesos

Polêmica, a lei está em vigor desde o ano passado e exige que os faróis dos carros estejam acesos mesmo durante o dia nas rodovias estaduais e federais.

Quem andar com farol desligado pode ser multado em R$ 130,16 e ainda levar quatro pontos na carteira. A lei vale para rodovias federais, estaduais e distritais. O objetivo era aumentar a segurança e reduzir o índice de colisões frontais, consideradas fatais.

Texto: G1-MT