Sorriso: Justiça autoriza que eleitor vote usando camisa de seu candidato, mas é vetada aglomeração

A Justiça Eleitoral aprovou a permissão do uso de camiseta de candidatos por parte dos eleitores de Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte, que compõem a 43ª Zona Eleitoral. Será permitida, no dia das eleições, no domingo (7), a manifestação espontânea, individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, partido ou coligação.

Conforme o juiz eleitoral Anderson Candiotto, os eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos, incluindo-se na permissão o uso do vestuário (camisas e assemelhados). “Mas, está proibida o uso de camiseta que se assemelha a santinho, com foto, número, legenda e coligação, porque esse material é fornecido por candidato ou partido. Agora aquela camiseta particular, que cada um comprou a sua, isso a princípio está liberado. O que não pode é a aglomeração de eleitores com a mesma camiseta, santinho e bandeira, porque isso é uma forma visualmente de influenciar outros eleitores, eles serão presos e encaminhados para a cadeia”, frisou.

O juiz ainda orienta que é o indicado é que o eleitor, após o voto, volte para casa, uma vez que a aglomeração, que é proibida no dia das eleições, a partir de duas a três pessoas pode resultar em prisão.

Uso do celular

Candiotto lembra que o eleitor pode usar o celular somente até o momento de identificação ao mesário, se apresentado o e-título (o titulo de eleitor virtual). “Depois é obrigatório deixa o aparelho na mesa do mesário. Então, votou, pega o telefone de volta, e depois deve sair da sala de votação e ir para casa”.

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Texto: Luana Rodrigues/Portal Sorriso