STF: ex-governadores não precisam devolver dinheiro recebido

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os ex-governadores, ex-vice-governadores e ex-substitutos não precisam devolver os valores recebidos irregularmente como aposentadoria e pensão vitalícia, que variava de R$ 9 mil a R$ 24 mil, dependendo do beneficiário. 

A decisão circulou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (22). Em outubro de 2018, o Supremo colocou fim à pensão recebida pelos ex-gestores por considerá-la ilegal. Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4601, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra o artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003 do Estado.

Após a decisão, a Assembleia Legislativa – que é parte no processo – ingressou com um embargo declaratório pedindo esclarecimentos acerca de uma possível restituição dos valores já recebidos pelos políticos.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, citou que os beneficiários tinham “boa-fé” ao receber a pensão, em caráter vitalício, e por isso não necessitam devolver os recursos ao erário. 

“O caráter alimentar da vantagem remuneratória percebida de boa-fé, dada a ressalva contida na parte final da Emenda Constitucional 22/2003 do Estado do Mato Grosso, com suposto fundamento constitucional, afasta o dever de ressarcimento das verbas recebidas a título de pensão mensal e vitalícia”, escreveu Fux.  

No embargo consta que a decisão proferida em outubro deu interpretação de que “ante o entendimento de que o princípio do direito adquirido não pode ser invocado para albergar situações ofensivas à Constituição, como, na hipótese, aos princípios federativo, republicano, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade”.

O benefício era recebido pelos ex-governadores Pedro Pedrossian, Júlio Campos, Frederico Campos, Jaime Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra, Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles e Iraci França.

As pensões ainda eram recebidas pelas beneficiárias de ex-governadores: Darcy Miranda de Barroso (Cássio Leite de Barros), Sônia Maria Gomes (Jary Gomes), Maria Valquiria dos Santos Cruz (Roberto Vieira da Cruz), Thelma de Oliveira (Dante de Oliveira), Maria Lygia de Borges Garci (José Garcia Neto), Cândida dos Santos Faria (Wilmar Peres Faria) e Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (José Fragelli).

Texto: Cíntia Borges/Mídia News