TJ nega recurso e mantém Pinheiro no cargo de prefeito em Cuiabá

Recurso interposto pelo vereador por Cuiabá, Felipe Wellaton (PV), junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para afastar o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) do cargo foi negado pelo desembargador Márcio Vidal.

O parlamentar recorreu ao TJ para tentar reformar uma decisão de 1ª instância, na qual o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior já tinha negado o pedido para afastar o peemedebista do cargo em função do vídeo que consta na delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e mostra Emanuel recebendo maços de dinheiro e guardando no paletó.

Em sua delação premiada, Silval Barbosa afirmou que o dinheiro recebido por Pinheiro quando este ainda era deputado estadual, era propina. Afirmou que era um mensalinho que os deputados recebiam em troca de apoio político e de não fiscalização de irregularidades na gestão do ex-governador. Silvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval foi a pessoa que gravou as imagens de Emanuel e vários outros deputados recebendo maços de dinheiro. Silvio também fez delação premiada e atestou que o dinheiro era propina.

Por sua vez, Emanuel Pinheiro, após a divulgação do vídeo em rede nacional e nos veículos de imprensa de Mato Grosso, ficou quase 2 semanas sem aparecer em público. Depois, argumentou que as imagens foram exibidas “fora do contexto” e disse que vai provar sua “inocência” na Justiça. Negou que o dinheiro fosse propina, mas nunca explicou a origem do dinheiro. Dessa forma, o vereador Felipe Wellaton acionou a Justiça com pedido de afastamento do prefeito do cargo.

Na Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, o juiz Luis Bortolussi não acatou o pedido de afastamento o que motivou o vereador a recorrer da decisão na semana passada. No Tribunal de Justiça, o desembargador Márcio Vidal também negou o pedido.

Para o desembargador, não há elementos nos autos que justifiquem o afastamento já que os fatos delatados por Silval ocorreram em outro momento e não dizem respeito ao mandato de prefeito que Emanuel conquistou nas urnas em 2016. “Em que pese a gravidade dos fatos narrados pelo autor, ao menos até o momento, não há nos autos elementos que justifiquem o afastamento do réu Emanuel Pinheiro do cargo de prefeito de Cuiabá”, ressalta.

Vidal se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que prega cautela em ações com pedido de afastamento especialmente porque a perda da função pública, bem assim a suspensão do mandato carecem da observância do princípio da garantia da defesa, assegurado no artigo 5º da Constituição Federal.

“Juntamente com a obrigatoriedade do contraditório, como decorrência do devido processo legal (requisitos que, em princípio, não se harmonizam com o deferimento de liminar inaudita altera pars, exceto se efetivamente comprovado que a permanência do agente público no exercício de suas funções públicas importará em prejuízo ao processo”, destaca o desembargador citando trecho de uma ação na qual o STJ firmou tal entendimento.

“Verifica-se da documentação acostada que, até o momento, não há indícios de que o réu Emanuel Pinheiro, mediante atuação dolosa, esteja obstaculizando a produção dos elementos necessários à formação do convencimento jurisdicional. Assim, o afastamento deverá ser indeferido, caso contrário, implicaria na cassação da vontade popular por via oblíqua”, pondera o magistrado ao determinar que seja colhido parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, intimada a parte autora, no caso o vereado Felipe Wellaton para contestar a decisão. Após isso, os autos deverão retornar conclusos a Vidal para julgamento.

Texto: Gazeta Digital