Ex-Secopa serão ouvidos por fraude em contrato de trincheira

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques,  marcou para o dia 18 de março a audiência da ação penal que tem como réus os ex-secretários extraordinários da Copa do Mundo, Eder Moraes Dias e Maurício Guimarães, e o ex-presidente da comissão de licitação da Secopa, Eduardo Rodrigues da Silva.

Os 3 são acusados de irregularidades em um contrato firmado com a Ster Engenharia Ltda para execução da obra da trincheira Mário Andreazza. Eles se tornaram réus em 2017, após o juiz  Luis Aparecido Bortolussi Júnior, ter acatado a denúncia contra os 3. 

Conforme narrado nos autos, o Ministério Público foi informado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a respeito de indícios de irregularidades em um contrato firmado entre a empresa Ster Engenharia Ltda e a Secopa relacionado ao contrato para a execução da obra da “Trincheira Mário Andreazza”. 

O edital do certame previa que as empresas interessadas na concorrência apresentassem uma primeira proposta contendo valores com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e uma segunda proposta com a isenção do imposto. Ao final, foi declarada vencedora a empresa Ster, com valor estipulado em R$ 5,8 (com ICMS) e R$ 5,2 milhões sem a incidência do ICMS. 

A Ster Engenharia Ltda sagrou-se vencedora por ter apresentado a proposta com melhor preço, no valor de R$ 5, 238 milhões. Porém,  a empreiteira foi contratada por R$ 5,879 milhões, o que gerou prejuízo aos cofres públicos do Estado no valor de R$ 410 mil. 

“Desse modo, na prática, Estado de Mato Grosso utilizou o fator determinante para a indicação da proposta vencedora o valor total com a isenção de ICMS, mas na hora de contratar, firmou o contrato sem a referida isenção, o que acarretou a contratação da proposta financeiramente prejudicial ao próprio Estado de Mato Grosso em importância superior a R$ 400.000,00”, afirma os autos.   

De acordo com o Ministério Público, documentos juntados e parte da investigação comprovam a irregularidade. Ainda segundo o órgão, se fosse considerada a contratação proposta de menor preço com o ICMS, a vencedora “legal” no certame seria o Consórcio Paviservice/Engeponte, no valor de R$ 5.468.830,52 milhões.   

“Como já demonstrado, os requeridos agiram em afronta ao interesse público e à legislação que rege as licitações ao deixar de contratar a proposta mais vantajosa ao Estado, causando assim prejuízo ao erário”, salienta o promotor Clóvis de Almeida Júnior, responsável pela denúncia.   

No julgamento de mérito, o Ministério Público requer o ressarcimento e indenização por danos morais coletivos de R$ 4,1 milhões, dez vezes mais que o prejuízo supostamente causado.

Texto: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital (GD)