Fundos que atuam no Brasil são proibidos de investir em bitcoin

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado de capitais no Brasil, decidiu proibir a compra direta de moedas virtuais como o Bitcoin por fundos de investimento regulados e registrados no país.

Em ofício publicado nesta sexta-feira (12), direcionado aos administradores e gestores de fundos, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM afirma que as criptomoedas “não podem ser qualificadas como ativos financeiros” e que, por isso, sua aquisição direta pelos fundos de investimento não é permitida.

“No Brasil e em outras jurisdições tem se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos”, disse o siperintendente Daniel Maeda. “Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, acrescentou.

A CVM emitiu o documento após receber consultas de diversos participantes do mercado que questionaram o órgão regulador dos mercados financeiros do país sobre investimentos em criptomoedas.

Riscos e projetos em discussão

Por outro, lado a CVM destacou que ainda não há uma conclusão sobre a opção de investimentos indireto em moedas virtuais por meio de fundos no exterior, em locais onde a operação é permitida, mas disse que essas discussões “ainda se encontram em patamar bastante incipiente” e pediu para que agentes interessados em investimentos indiretos em fundos de criptomoedas aguardem definições de autoridades sobre a legalidade de tal operação.

“No entendimento da área técnica é inegável que, em relação a tal investimento, há ainda muitos outros riscos associados a sua própria natureza (como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia), ou mesmo ligados à legalidade futura de sua aquisição ou negociação”, destacou.

A CVM cita ainda o projeto de lei 2.303/2015 que, se aprovado “pode vir a impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de investimento”.

Texto: G1