Juiz condena ex-presidente do Indea a 8 anos de prisão

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7º Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-presidente Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Décio Coutinho, a oito anos de prisão em regime semiaberto por fraude e superfaturamento em contratos.

Na decisão, publicada nesta sexta-feira (10), o magistrado ainda decretou a perda da função pública do ex-presidente.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Coutinho, aproveitando-se do cargo que ocupava de presidente do Indea, “após prévio ajuste de vontades e agindo com unidade de propósitos e ações com Leon Enrique Kalinowski Oliveira, proprietário e administrador da empresa LK Editora e Comunicação Ltda, adquiriu cartilhas, por duas vezes, da apontada empresa, nos anos de 2004 e 2006, sem a realização de processo licitatório, simulando situação de inexigibilidade de licitação e, ainda, com valores superfaturados nas duas aquisições”.

“Sustenta que o objeto das contratações foi o fornecimento de cartilhas destinadas ao treinamento de servidores do corpo técnico do Indea e de pequenos produtores rurais, visando à capacitação nas áreas de Aplicação de Agrotóxicos com Pulverizador Costal Manual, Uso Correto e Seguro de Produtos Agrotóxicos, Aplicação de Vacina contra Febre Aftosa e Aplicação de Vacina contra Brucelose”, diz trecho da denúncia.

Conforme o MPE, a primeira contratação ocorreu antes de junho 2004 para a aquisição de 11 mil manuais, no valor de R$ 137 mil. Todavia, o processo de dispensa de licitação só foi homologado em 15 de junho do ano seguinte.

“Salienta que para aumentar o ganho indevido dos denunciados, ajustaram que apesar da contratação se referir a elaboração (conteúdo intelectual) e confecção (trabalhos gráficos e de diagramação) do apontado material, na realidade a contratada apenas realizaria o serviço de diagramação, ilustração e impressão do material didático (cartilhas), cuja produção intelectual seria realizada pela equipe de técnicos do próprio Indea, durante jornada regular de trabalho junto ao instituto, portanto, a produção intelectual seria toda custeada por recursos públicos”, diz outro trecho da denúncia. .

Ainda segundo o Ministério Público, encontrando dificuldade em promover o pagamento à empresa, após um ano “da espúria contratação”, os denunciados organizaram-se para “montar” processo de inexibilidade de licitação, “sob o falso argumento de que a LK Editora era fornecedora exclusiva do objeto da aquisição, qual seja: produção intelectual e material do apontado material didático”.

Também foi descoberto pelo MPE que os acusados, no ano de 2006, provocaram a contratação direta da Lic Editora e Comunicação Ltda, para a aquisição de mais 20 mil cartilhas/manuais, cuja aquisição atingiu o valor de R$ 207 mil.

“O citado processo apresentou as mesmas justificativas do anterior para a contratação da empresa LK Editora, portanto, com as mesmas irregularidades, a saber: não foi comprovada a exclusividade alegada, ou sequer a notória especialização da empresa, dentre outras.

Texto: Thaiza Assunção/ Mídia News