Justiça condena bilionário austríaco a dois anos de detenção

O juiz Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá,  condenou o bilionário austríaco Werner Rydl a dois anos de detenção pelo crime de usurpação de bens da União. 

A decisão é do dia 8 de março, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

O austríaco – que é o maior detentor individual de ouro do Brasil, com 120 toneladas de patrimônio, equivalente a R$ 19 bilhões – foi preso em flagrante no dia 27 de março de 2015 no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, tentando embarcar com uma barra de ouro na mala.

A barra não estava declarada e pesava 640g, avaliada em R$ 73 mil.

No dia em que foi detido, o bilionário foi encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal na Capital e, posteriormente, para o Presídio do Carumbé.

Dois dias depois ele conseguiu alvará de soltura. Ele alegou que transporta essa barra há mais de 20 anos, uma vez que seria seu “amuleto”.

A decisão

Na decisão, o juiz Jefferson Schneider relatou que há três provas do processo que comprovam que o austríaco cometeu o crime de usurpação de bens da União.

A primeira é o auto de prisão em flagrante. A segunda, o auto de apreensão do ouro e a terceira, o laudo da perícia criminal da Polícia Federal.

“Conforme se depreende do conjunto probatório dos autos, a circunstância da barra de ouro de 644,82 gramas ter sido apreendida na posse do acusado Werner Rydl desacompanhada de qualquer documento revelador da origem lícita do minério, denota a existência da materialidade do crime. Quanto à autoria do crime, não há qualquer dúvida, diante da situação de flagrância, sendo, portanto, fato incontroverso que o réu estava na posse de grande quantidade de ouro (aproximadamente 644 gramas), sem comprovação de procedência lícita ou autorização legal para sua extração”, disse o magistrado.

Jefferson Schneider lembrou que, em depoimento, o bilionário contou que acumulou uma quantidade expressiva de ouro desde que chegou ao Brasil, no começo da década de 90, tendo adquirido mais de 27 toneladas de ouro.

Segundo Werner Rydl, todos os metais foram adquiridos de acordo com a lei.

No entanto, ao ser questionado se tinha algum documento para comprovar a origem de todo esse ouro, e se possui alguma autorização junto aos órgãos competentes para adquiri-lo, o bilionário alegou que os documentos se deterioraram com o tempo e que, embora os tenha digitalizado, os CDs se danificaram durante o período em que ficaram apreendidos em razão de outro processo pela Justiça Federal de Pernambuco.

“Portanto, o transporte do ouro pelo acusado, desacompanhado de qualquer documento, não tem justificativa que possa exculpar sua responsabilidade penal. A simples alegação de que possui uma enorme quantidade de ouro declarada em sua declaração anual de Imposto de Renda não serve para comprovar a licitude de todo e qualquer ouro com o qual o acusado seja encontrado”, diz trecho da decisão.

O juiz ainda relatou que Werner Rydl apresentou argumentos controversos do motivo pelo qual estava transportando o ouro.

“Embora tenha dito que a barra possui valor sentimental, asseverou estar acostumado a carregar o ouro porque, como viaja muito, em algumas situações o dinheiro não ajuda, motivo pelo qual usaria o ouro como ‘troco’. Contudo, esse argumento perde força diante da própria declaração do acusado de que sua subsistência mensal gira entre mil e dois mil dólares, sendo que a barra de ouro apreendida possui valor aproximado de R$73 mil , o equivalente a quase um ano de seus gastos pessoais”, diz outro trecho da decisão.

Além disso, conforme Jefferson Schneider, o ouro destinado ao uso como ativo financeiro somente pode ser comercializado por intermédio de instituições financeiras.

“Assim, tendo o réu adquirido o ouro para utilizá-lo como ativo financeiro, a operação de compra, ainda que houvesse sido realizada da forma como alega – isto é, há mais de 20 anos, de garimpeiros locais devidamente autorizados a explorar o minério –, se mostraria ilegal, haja vista que, como pessoa física, somente poderia ter comprado o ouro de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central”, afirmou na decisão.

Substituição da pena

O juiz substituiu a pena do bilionário por prestação de serviço social e pagamento de cinco salários mínimos por mês, durante dois anos.

Conforme o magistrado, a substituição é cabível porque o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e o acusado não é reincidente.

“Analisando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do apenado, bem como os motivos e as circunstâncias do delito, considero como suficiente para reprovação e prevenção do crime a que foi condenado à substituição da pena privativa de liberdade cominada por duas penas restritivas de direito”, disse.

Bens apreendidos

Na decisão, o magistrado ainda determinou a apreensão da barra de ouro em favor da União.

“Uma vez transitada em julgado, deverá proceder-se à alienação pública do ouro, nos termos do art. 144-A do Código de Processo Penal, convertendo-se o valor obtido em leilão em renda da União em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), nos termos do art. 5º, inciso VI, da Lei n. 8.876/94, cabendo à referida autarquia federal a realização do leilão, ficando a ela autorizada desde já, se requerida, a guarda do minério”, pontuou o juiz.

Escândalo na Áustria

O bilionário Werner Rydl é protagonista de um dos maiores escândalos de evasão fiscal da história austríaca.

Nos anos 1990, ele conseguiu sonegar mais de 116 milhões de euros em impostos.

Em 1995, Werner se mudou para uma vila de pescadores próxima a Recife (PE) e conseguiu nacionalidade brasileira. 

Aqui no país, começou a trabalhar com comércio de ouro e se tornou o maior detentor individual de ouro do Brasil.

Dez anos depois, foi preso e transferido ao Presídio da Papuda, em Brasília, onde permaneceu até 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) o deportou de volta à Áustria.

Werner Rydl então foi julgado pelos tribunais austríacos, mas como a maioria dos crimes já tinha prescrito, cumpriu pena de três meses e voltou ao Brasil, em 2013.

No entanto, ele só foi reconhecido como cidadão brasileiro em 3 de fevereiro de 2015. Nesta data, o então ministro da Justiça Eduardo Cardozo revogou a portaria que o havia expulsado do país.

Texto: MidiaNews