Justiça Federal pede intervenção em MT por desrespeito à decisão

A Justiça Federal de Mato Grosso protocolou uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo intervenção federal no Estado, sob a alegação de descumprimento de decisão judicial por parte do governador Pedro Taques (PSDB).

A representação está sob análise da presidente do STF, ministra Carmem Lúcia. O Estado havia sido foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil, em uma ação judicial, e não apresentou embargos nem pagou a quantia.

Consta na representação que, em maio do ano passado, foi encaminhado um ofício ao governador, requisitando o pagamento de pouco mais de R$ 1,6 mil à parte que havia ganhado a ação.

O montante deveria ser pago num prazo de 60 dias, o que não ocorreu. Ainda na representação, a Justiça Federal pontuou serem “graves as consequências que existem para o governador e para o Estado, em caso de descumprimento de ordem judicial, sem justificativa”.

Foi expedido um novo ofício requisitório ao Estado, para que o crédito fosse depositado em juízo, no prazo de 60 dias. A Justiça Federal determinou também que o governador Pedro Taques “seja cientificado pessoalmente de que será promovida sua responsabilidade criminal caso não se cumpra a ordem ou de não explicação por escrito e fundada em documentos idôneos que demonstrem a eventual impossibilidade do cumprimento”.

Além do governador, foi determinada a notificação do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB), dando conta de que, em caso de descumprimento, será pedida a intervenção no Estado.

A Justiça Federal pediu ainda que os Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE) sejam comunicados sobre o crime de responsabilidade supostamente praticado pelo governador.

“Excepcionalidade”

A ministra Carmem Lúcia, por sua vez, afirmou que a intervenção federal é um procedimento excepcional no sistema federativo, devendo ser determinada somente em situações e condições extraordinárias.

Desta forma, ela requisitou informações a Mato Grosso sobre as informações contidas na representação.

“Pelo exposto, nos termos do Regimento Interno deste Supremo Tribunal, requisitem-se informações a Mato Grosso sobre o alegado no presente pedido de intervenção, em especial sobre as razões do descumprimento da ordem judicial em questão”, determinou a magistrada.

Texto: Camila Ribeiro/ Mídia News