OAB investiga conduta de advogado de Lucas preso com duas adolescentes em motel

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, irá investigar a conduta de um advogado, de Lucas do Rio Verde, acusado de estupro de vulnerável.

As cópias do auto de prisão e do registro de Boletins de Ocorrência quanto à prisão serão requeridas pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para investigação.  A informação foi confirmada pela assessoria da entidade. 

O advogado, que é da região de Lucas do Rio Verde, foi detido na madrugada, 17, foi preso em flagrante acusado de favorecimento à prostiuição. Ele foi pego, por uma equipe da Polícia Militar em um quarto de motel com uma menina de 12 e outra adolescente de 15, com quem manteve relações sexuais. 

Por meio de nota, a Ordem informa “que não é seu papel atuar na defesa do advogado, mas sim de suas prerrogativas, bem como zelar por toda advocacia, para que direitos e deveres sejam cumpridos”.

Ainda conforme a Ordem, apesar de não ter sido acionada  pelo advogado no momento da prisão,  o presidente da entidade, Leonardo Campos, e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), André Stumpf, compareceram até a Central de Flagrantes para averiguar a situação e o cumprimento das prerrogativas previstas em lei.

O caso

 Por meio de denúncias, a Polícia Militar localizou o suspeito em um quarto de motel.  Ao ser detido, ele contou que transitava em sua picape Hilux pela avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá, quando se aproximou de um posto de gasolina onde as crianças estavam.

Aos policiais, ele sustentou que as meninas insinuaram a oferta de um programa sexual e por isso se deslocaram até um motel.

De acordo com o boletim de ocorrência, ele também deu bebidas alcoólicas e guloseimas às menores pouco antes de ser preso. Aos policiais confirmou ter mantido uma relação sexual com a garota de 15.

 Confira a íntegra da nota da OAB-MT:

“Em relação aos fatos noticiados acerca da prisão do advogado Valdir Miquelin, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que:

    •    Conforme previsto no inciso IV do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    •    Apesar de não ter sido acionada pelo advogado no momento da prisão, a OAB-MT, por meio de seu presidente, Leonardo Campos, e do presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), André Stumpf, compareceu até a Central de Flagrantes para averiguar a situação e o cumprimento das prerrogativas previstas em lei;

    •    A OAB-MT acompanhará a situação para adotar as medidas de sua competência;

    •    As cópias dos autos serão solicitadas para devida instauração de processo junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT, a quem cabe avaliar a conduta conforme prevê o Código de Ética;

    •    A OAB-MT ressalta que não é seu papel atuar na defesa do advogado, mas sim de suas prerrogativas, bem como zelar por toda advocacia, para que direitos e deveres sejam cumpridos”.

Texto: Olhar Direto