TCE nega pedido de vereadores e autoriza empréstimo de R$ 445 milhões pela Prefeitura de Cuiabá

O conselheiro interino do Tribunal de Contas, Moises Maciel, negou medida cautelar pleiteada em Representação de Natureza Externa proposta vereadores de oposição ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

No pedido, os vereadores tentavam impedir que o prefeito contraísse empréstimo de US$ 115 milhões para a realização do “Programa 300 Anos”, que prevê uma série de obras de infraestrutura para a Capital.

A autorização para o empréstimo bancário dolarizado foi dada pela Lei Municipal nº 6.334/2018.

No Julgamento Singular nº 431/MM/2019, disponibilizado na edição do Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (12), o conselheiro explica que a autorização do Legislativo, que está sendo questionada pelos vereadores, é apenas um dos requisitos para o início da formalização da contratação de natureza financeira externa, e que não significa que o crédito externo será aprovado.

As observações foram feitas em razão de resultados de uma pesquisa realizada pelo conselheiro, que podem, por si só, resultar na não realização do empréstimo.

O primeiro deles se refere à capacidade de endividamento, ou seja, existem limites para contratação de operações de crédito para estados e municípios. Isso significa dizer que entes com baixa capacidade de pagamento podem deixar de obter garantias da União em operações de crédito.

Essa pode ser considerada, por exemplo, a situação de Cuiabá. Quanto à capacidade de pagamento da Capital, o conselheiro verificou, em consulta ao Cadastro de Pagamento (Capag), que o Município está classificado como “C”, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 501/2017, o que traduz que o ente municipal encontra-se com baixa capacidade de pagamento, em outros termos, em situação fiscal fraca, com risco de crédito relevante, conforme definido na Portaria/MF nº 306/2012. “O que deverá ser levado em consideração pelo órgão competente”, acrescentou.

Embora tenha indeferido neste primeiro momento a cautelar, o conselheiro acolheu a Representação e, na decisão, ainda destacou que, caso ocorra qualquer presunção de algum prejuízo ao erário municipal em razão de não ser concedida, de plano, a medida acautelatória postulada, nada impede que a tutela provisória de urgência possa ser adotada em outros momentos do processo.

Texto: Mídia News