Venda de bebida alcoólica no domingo de eleições é proibida em Sorriso, Ubiratã e Ipiranga

O eleitor de Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte não poderá comprar e consumir bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais no domingo de eleições, 7 de outubro, conforme portaria emitida pela 43ª Zona Eleitoral.

Conforme o juiz eleitoral Anderson Candiotto, a restrição é quanto à venda de bebidas das 6h às 18h deste domingo (7). Ele explica que a venda de bebidas é proibida não só em áreas comerciais, quanto em áreas públicas ou áreas de circulação pública. “É vedado o comparecimento do eleitor ao local de votação embriagado. O consumo de bebida alcoólica em casa não traz prejuízo nenhum, desde que a pessoa já tenha votado e não vá sair depois, até às 18h, em via pública, embriagado”, explicou.

De acordo com a portaria, está proibida a comercialização, doação e distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nos três municípios da 43ª zona eleitoral em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência e quaisquer outros estabelecimentos comerciais.

Porém, segundo Candiotto, é permitida a distribuição gratuita em eventos privados, como casamentos, aniversários e outras reuniões privadas.

Mas é considerada crime a distribuição de alimentos e bebidas por candidatos partidos e coligações ou pessoas “agindo em seu nome em favor de eleitores com o fim de promover sua candidatura em geral”.

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Texto: Luana Rodrigues/Portal Sorriso