Em operação de combate a crimes tributários, PJC e Defaz cumprem mandado de prisão em Sorriso

Um mandado de prisão e dois de busca e apreensão foram cumpridos em Sorriso pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). A ação policial faz parte da Operação Fake Paper que investiga uma organização criminosa que por meio de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso promoveu a abertura de empresas de fachada.

Segundo a polícia, uma empresa de Sorriso e outras no Estado visavam disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação, ou mesmo ‘esquentar’ mercadorias furtadas ou roubadas.

À TV Sorriso, o delegado Rafael Scatalon informou que em Sorriso foram cumpridos dois mandados de busca em uma residência e na empresa Brasil Agro, que fica localizada na rua Zulmar Bertuol, no centro da cidade. Um celular e um notebook foram apreendidos e estão sendo periciados.

Edno Rocha Machado de Menezes foi detido. Após passar por interrogatório, o emrpesário será encaminhado para a audiência de custódia. O mandado de prisão foi expedido pela sétima vara criminal de Cuiabá. Procurado pela reportagem, o advogado de defesa da empresa sorrisense disse que não prestaria informações no momento porque ainda precisa ter acesso ao inquérito.

Ao todo, a operação cumpre em Mato Grosso nove mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão por crimes contra a administração pública. Além de Sorriso, os policiais cumpriram os mandados em Cuiabá, Tangará da Serra, Campo Novo dos Parecis, Barra do Bugres, Canarana e Juína.

O delegado Sylvio do Vale Ferreira Junior, que preside as investigações, ressalta que a emissão de notas fiscais frias interfere negativamente na base de dados da Sefaz-MT. “Distorcendo as informações sobre produção econômica do estado e, consequentemente, na composição de índices do Fundo de Participação dos Municípios, e no cálculo do Fundo de Participação dos Estados, causando efeitos devastadores ao estado”.

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Texto: Redação Portal Sorriso