Ex-secretário é condenado a 18 anos de prisão e multa de R$ 136 milhões por corrupção e lavagem de dinheiro

A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes a 18 anos e 4 meses de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 141 milhões por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em uma ação ação proveniente da Operação Ararath.

A decisão, assinada pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, é do dia 11 setembro e ainda cabe recurso. Esta é a sexta condenação de Éder relativa a ações que ele responde na Operação Ararath. Somadas, as penas chegam a mais de 185 anos de prisão.

“Levando-se em consideração a pena definitiva para cada um dos dois crimes, tenho que a soma desses crimes perfaz um total de 18 (dezoito) anos e 04 (quatro) meses reclusão e 512 (quinhentos e doze) dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. E, ainda, condeno o acusado nas custas processuais”, determinou o juiz federal.

A sentença refere-se a um esquema em que Éder de Moraes, então chefe da Casa Civil, articulou a concessão ilegal de benefícios fiscais para os empresários do ramo de transportes Genir Martelli e Márcio Luiz Barbosa.

O crédito fiscal era posteriormente abatido pelas empresas no pagamento no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Foram concedidos incentivos fiscais na ordem de R$ 192 milhões às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama, Transoeste Logística e Transportes do Oeste.

Como recompensa ao grupo político envolvido no esquema, conforme a denúncia, os empresários repassavam parte do valor recebido como crédito fiscal às empresas ligadas ao empresário Júnior Mendonça – delator do esquema – para quitar ou abater do valor total das dívidas do grupo político representado por Éder.

Indenização e dias-multa

O magistrado ainda condenou o ex-secretário deverá pagar o valor de R$ 136,1 milhões, relativos “ao pagamento de uma indenização”.

Somados a este valor, deverão ser pagamentos ainda 512 dias-multa, cujo valor é de 10 salários mínimos para cada dia-multa. Assim, Moraes deverá pagar o montante de R$ R$ 141 milhões.

“Quanto ao valor do dia-multa, levando-se em consideração a situação financeira do acusado, especialmente, ser proprietário de pelo menos um veículo de luxo e de uma residência avaliada em R$ 3,7 milhões além de vários outros imóveis, fixo o valor do dia-multa em 10 salários mínimos vigentes na data do fato”, determinou o juiz federal.   

Outros réus

 Aos empresários do ramo de transportes Genir Martelli e Márcio Luiz Barbosa – que também eram réu na ação – o magistrado concedeu o perdão judicial. Segundo Schneider, os dois resolveram colaborar com a justiça “contribuindo concretamente para o esclarecimento dos fatos”.

“Muito embora reconheça a procedência da denúncia oferecida em desfavor do acusado Genir Martelli, pela prática do crime de corrupção ativa, e do acusado Márcio Luiz Barbosa, pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, concedo aos colaboradores o benefício do perdão judicial”, determinou o magistrado que julgou extinta a punibilidade. 

O outro lado

O ex secretário afirmou, por meio de nota, que a sentença da Justiça Feral é “risível” e que nunca autorizou a renúncia fiscal desses empresas.

“Causa náusea a parcialidade e a falta de fundamento, pois não há no processo um documento factível ou prova que convença das acusações que me impetram. Na Casa Civil e nem tão pouco na Secretaria de Fazenda se concede benefícios fiscais, enquanto estive na Fazenda, pelo contrário, jamais autorizei renúncia de receitas! É assustador é terrivelmente desalentador ver uma sentença ser prolatada nesses termos. Jamais recebi um centavo de qualquer empresa de transportes e desafio a provarem isso, mas ao contrário recebem o perdão judicial. É risível”, disse Eder Moraes por meio de nota.

Texto: Cíntia Borges/Mídia News