Juiz não vê novo crime e dá livramento condicional a Stábile

O juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, concedeu livramento condicional ao ex-desembargador Evandro Stábile. O benefício permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena.

Stábile foi condenado em 2015 a seis anos de reclusão, em regime fechado, pagamento de multa e perda do cargo do desembargador pela tentativa de negociar decisão judicial, na época em que presidia o Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT). 

Em setembro de 2018 ele chegou a ser preso para cumprimento da pena. Mas foi solto em maio de 2019 após conseguir a progressão do regime fechado para o semiaberto. Em fevereiro deste ano, ele obteve o direito de ir para o regime aberto. Um  mês depois, o Tribunal de Justiça do Estado decretou a perda da função pública e da aposentadoria compulsória dele. 

Na decisão, proferida na terça-feira (15), o juiz citou um boletim de ocorrência registrado pela ex-namorada de Stábile, em Tangará da Serra, por suposta ameaça. No entanto, destacou que “muito embora o Juízo da 1ª vara criminal de Tangará da Serra/MT tenha aplicado medidas protetivas em favor de M.P. face ao recuperando Evandro Stabile, verifico que até o presente momento não houve a distribuição de inquérito policial e/ou ação penal em desfavor do mesmo, não havendo que se falar, momentaneamente, na prática de novo crime”.

Dessa forma, segundo o magistrado, Stábile preencheu o requisito para conquistar o livramento condicional, uma vez que ele já cumpriu parte da condenação. “Assim, por reunir o requisito objetivo previsto no artigo 83, inciso II, e seu parágrafo único, do CP e artigo 131 da LEP, em consonância com o parecer ministerial, concedo o livramento condicional a Evandro Stábile”, decidiu o juiz.

Pitaluga, entretanto, fixou algumas obrigações que devem ser obedecidas pelo desembargador condenado. São elas: comparecimento na Fundação Nova chance, para justificar sua ocupação e proibição de se mudar de Cuiabá, sem autorização judicial.

O juiz ainda mandou Stábile pagar os 100 dias-multa que foi condenado. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, o juiz alertou que poderá ser decretada a prisão do ex-desembargador.

Entenda o caso

A condenação foi motivada por uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusou de ter participado de suposto esquema de venda de sentenças, investigado pela Polícia Federal, na Operação Asafe,

No julgamento que condenou Stábile, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi concluiu que as provas, depoimentos e as interceptações telefônicas deixaram claro que o desembargador tentou receber R$ 100 mil em troca de decisão judicial.

“Com efeito, mesmo que o denunciado insista em sustentar que seu nome foi aventado em vários diálogos quando os interlocutores estariam supostamente referindo-se a outra pessoa, o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto a sua atuação ativa nas negociações, máximo porque a menção expressa era reiterada”, diz trecho do voto.

“Ficou clarividente, com o aprofundamento das investigações no STJ, a prática de crime pelo Desembargador Evandro Stábile”, consta em outro trecho.

A condenação foi aplicada de forma unânime e contou com o voto dos ministros Laurita Vaz, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Raul Araújo.

Texto: Thaiza Assunção/Mídia News