Justiça do Trabalho suspende greve de funcionários da Energisa

 Justiça do Trabalho determinou a suspensão do início de greve dos trabalhadores da Energisa, que estava prevista para começar na quarta-feira (18).

A decisão, dada em caráter liminar, é do vice-presidente do TRT, desembargador Paulo Barrionuevo. O magistrado também designou, para o próximo dia 25, às 14h, uma audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por videoconferência.

A decisão foi tomada em uma ação de dissídio coletivo de greve ajuizada pela Energisa. Nela, a empresa informa que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Mato Grosso (STIU/MT) decretou a paralisação, mesmo estando as negociações ainda em curso.

A empresa também argumentou que a votação que deflagrou o movimento paredista foi tomada apenas pelos sindicalizados e não por todos os empregados, o que tornaria o movimento ilegal.

Conforme a ação ajuizada pela Energisa, a controvérsia que resultou na greve anunciada seria decorrente de divergência entre a empresa e o sindicato da categoria quanto aos termos do acordo coletivo de trabalho relativo à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2020.

Decisão

Em sua decisão, o magistrado destacou que as provas apresentadas demostram que as negociações ainda estavam em andamento, inclusive dentro da Comissão Paritária formada com representantes da Energisa e do STIU e instituída para se chegar a um entendimento.

O magistrado ainda ressaltou que, conforme os autos, não se constata que a Assembleia Geral que deliberou sobre a greve foi realizada observando o direito de todos os empregados da Energisa expressarem sua opinião por meio do voto.

O desembargador destacou que o próprio sindicado dos trabalhadores ajuizou pedido de mediação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Segundo Grau do TRT (Cejusc 2º grau) de forma concomitante ao dissídio ajuizado pela Energisa.

Com base nisso, asseverou que “… todos os elementos de convicção dos autos, bem como o pedido de mediação, levam à conclusão incontestável de que as negociações ainda não findaram, o que torna inadmissível reconhecer a legalidade da paralisação”.

Deste modo, o vice-presidente acolheu o pedido feito pela Energisa e determinou que o sindicato dos trabalhadores não dê início à greve anunciada ou que a encerre imediatamente, se já iniciada.

Ele também determinou que o STIU evite ações que impliquem na redução ou tolhimento da prestação integral dos serviços essenciais em atendimento. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 50 mil.

O desembargador também autorizou, na liminar, que a empresa faça o desconto no salário do empregado que descumprir a liminar e der início à paralisação.

Texto: Mídia News