Justiça manda ex-secretário pagar R$ 735 mil por fraude em combustíveis

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, negou um recurso do ex-secretário de Estado de Administração, Geraldo Aparecido De Vitto Júnior, ao pagamento de R$ 735 mil por fraude em licitação. Ele ocupou a secretaria durante a 2ª gestão do ex-governador Blairo Maggi, e teria reunido dois serviços distintos num mesmo processo – o correto seria a realização de licitação para as duas categorias (gestão eletrônica de abastecimento de veículos e aquisição de combustíveis).

A decisão da juíza é do último dia 13 de outubro. O ex-secretário alegou que a condenação foi contraditória tendo em vista que, mesmo reconhecendo que não ficou comprovado os danos efetivos aos cofres públicos, ainda assim Geraldo De Vitto foi sentenciado por prejuízos ao erário.

A magistrada Celia Regina Vidotti, que também é a responsável pela condenação do ex-secretário, porém, explicou que o tema foi “exaustivamente” analisado, e que De Vitto pretende apenas ganhar tempo atrasando o trâmite processual.

“Com efeito, a matéria debatida foi exaustivamente analisada por este juízo, que a fundamentou devidamente. Evidencia-se, portanto, que não há nenhuma obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida ou analisada, sendo que a pretensão dos embargos é somente rediscutir o mérito da sentença, o que não é permitido por esta via processual”, explicou a juíza.

O CASO

Geraldo Aparecido De Vitto Júnior foi condenado a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público em igual período, além do pagamento de uma multa equivalente a 5 vezes o salário que recebia na época.

De acordo com informações do processo, uma empresa chamada Norbeoil foi declarada vencedora da licitação ao oferecer uma taxa de administração de 3,9% sobre o total de combustível a ser adquirido. Como a estimativa era de R$ 30 milhões, o montante deveria ser de R$ 1,1170 milhão. A organização não provou, entretanto, quais dados utilizou para chegar ao valor.

Na avaliação da juíza Celia Regina Vidotti, o ex-secretário de administração estava ciente das irregularidades – o que não o impediu de homologar a licitação. “Resta evidente que a conduta do requerido Geraldo de Vitto, então Secretário de Estado de Administração e ordenador de despesas, ao tempo dos fatos, burlou o procedimento licitatório necessário à aquisição de combustíveis para o Estado, embutindo tal aquisição em um procedimento de licitação de serviço, de forma geral”.

A decisão foi tomada no âmbito da 1ª instância do Poder Judiciário Estadual e ainda cabe recurso.

Texto: Folhamax