Justiça manda Júnior Pé no Chão retirar propagandas eleitorais irregulares

Após representação ajuíza pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor de Júnior César Leite da Silva (Júnior Pé no Chão) por propagandas irregulares, o juiz eleitoral Anderson Candiotto determinou que o candidato retire de suas redes sociais dois vídeos. Em um deles, o político chama a imagem de um santo de “desgraçado” e no outro insulta magistrado e o corregedor do Tribunal de Justiça do estado. 

De acordo com o MPE, em um dos vídeos, Júnior Pé no Chão joga uma imagem religiosa no chão, culpando-a pela falta de chuva. “Meus amigos, eu quero que chova aqui em Sorriso. Vou fazer a dança da chuva”, disse e, na sequência, jogou o santo em uma mureta. “Filho da peste, não vai chover na peste dessa cidade? Eu quero chuva, santo desgraçado. Hoje vai chover gente”.

Após a polêmica, Júnior Pé no Chão fez um vídeo justificando o que considerou ser uma brincadeira. O Ministério Público frisa que o respeito à crença e aos símbolos religiosos está previsto na Constituição Federal.  

Por esse motivo, o juiz eleitoral deferiu a liminar em desfavor do candidato e determinou a imediata retirada do vídeo das redes sociais sob pena de multa no valor de R$ 5 mil. 

Outra propaganda irregular diz respeito a um vídeo no qual Júnior Pé no Chão insulta o juiz eleitoral e o corregedor do TJ-MT. Segundo o MPE, ele “utilizou-se do vídeo para se auto promover, utilizando-se de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, sendo que o referido vídeo fora compartilhado pelo representado, através do aplicativo WhatsApp, alcançando incontáveis eleitores”.  

Caso o vídeo não seja removido das redes sociais do candidato, será aplicada multa de R$ 20 mil. 

Conforme a Justiça Eleitoral, por não ter prestado contas nas eleições municipais de 2016, a candidatura de Júnior Pé no Chão fora indeferida pela 43ª Zona Eleitoral. “Em razão disto, o representado gravou diversos vídeos, sendo que, em um deles, ataca/insulta as instituições constituídas”. 

Texto: Redação Portal Sorriso