Mais de 2 mil processos do Gaeco estão sob risco de anulação

Mais de 2 mil processos podem sair das mãos dos promotores do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e, em alguns casos, até ser anulados, segundo dados obtidos com exclusividade pelo jornal A Gazeta. Operações de investigação e ações criminais estão sob risco de anulação desde o dia 7 de fevereiro deste ano, quando o Tribunal de Justiça decidiu que o Gaeco não pode atuar sozinho nestas ações que tramitam na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

Ao todo, são 2.326 processos que foram levados à 7º Vara pelo Gaeco. São ações penais, cartas precatórias, inquéritos, pedidos de busca e apreensão, embargos, exceções, habeas corpus, homologação de delação, pedidos de prisão preventiva, sequestros, pedidos de quebra de sigilo e outros processos semelhantes.

A decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça é a de que o Gaeco não pode atuar sozinho depois do oferecimento da denúncia em processos. Na decisão, o desembargador Marcos Machado afirmou que a repercussão da decisão é geral, vale para processos antigos e recentes.

Na visão do juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes, relator do processo, o Gaeco é um grupo de investigação, composto por delegados e promotores, além de outros membros, como policiais. Isso, na avaliação do magistrado, impediria que o grupo atuasse sozinho substituindo o Ministério Público.

“A lei que instituiu o Gaeco, dispõe com clareza que, uma vez oferecida e recebida a denúncia, seus membros deixam de possuir atribuição isolada para o caso, assumindo a atuação o promotor com prévia designação para a vara judicial competente, podendo, no entanto, e, excepcionalmente, atuar em conjunto com este, nunca isoladamente”, diz trecho da decisão.

Os desembargadores Orlando Perri, Rondon Bassil Dower Filho e Juvenal Pereira da Silva seguiram o voto do revisor. Marcos Machado e Gilberto Giraldelli apresentaram voto divergente.

O entendimento, por exemplo, é que promotores da 14ª Promotoria de Justiça Criminal deveriam atuar à frente dos processos na 7ª Vara Criminal ao lado daqueles designados para o Gaeco. Nos casos em que não houve participação do chamado ‘promotor natural’, os processos poderiam ser anulados.

O recurso analisado era movido pela defesa de um empresário de Cuiabá. Ele foi filmado na sede de sua empresa oferecendo R$ 20 mil de propina para que um auditor fiscal do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitisse parecer favorável às contas da Câmara de Jaciara em 2012. As investigações e o processo foram conduzidos pelo promotor Arnaldo Justino da Silva, que estava à frente do Gaeco na época.

O advogado Ulisses Rabaneda, responsável pela defesa do empresário, alegava que os promotores do Gaeco não tinham atribuição para atuar na 7ª Vara Criminal e que, neste caso específico, sequer se tratava de organização criminosa.

O empresário foi condenado a 4 anos e seis meses de prisão pela então juíza Selma Arruda pelo pedido de propina, mas foi absolvido da acusação de tráfico de influência.

“A atuação dos promotores de justiça integrantes do Gaeco, à revelia de norma legal autorizativa, ofende, indubitavelmente, o princípio do promotor natural. O princípio do promotor natural, cujo raciocínio se aplica também ao do juiz natural, garante ao acusado o direito de ser processado pela autoridade competente, e não por qualquer membro do Ministério Público”, diz trecho da decisão.

Texto: Gazeta Digital