Ministério Público Eleitoral denuncia os 3 candidatos a prefeito de Sorriso por propaganda antecipada

Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuou seguindo as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em Sorriso, os três candidatos a prefeito e vice foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por propaganda eleitoral antecipada.

Ari Lafin e Gerson Bicego; Xuxu Dal Molin e Silvana Faccio; e Júnior Pé no Chão e Paulo Zibetti são suspeitos de se autopromoverem nas redes sociais antes do dia 27 de setembro, o que está em desacordo com a legislação eleitoral.

De acordo com a promotora eleitoral Maísa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, trata-se de crime de propaganda extemporânea, a qual pode ser feita de forma gravada, escrita ou a conhecida “boca a boca”.

A promotora informou que o Ministério Público Eleitoral analisou diversas postagens dos três candidatos a prefeito de Sorriso e detectou irregularidades, como postagens em redes sociais e vídeos compartilhados em grupos de WhatsApp. Portanto, segundo o MPE, foi constatada propaganda eleitoral fora do prazo legal.

Por isso, o MPE fará uma representação contra todos os candidatos a prefeito e vice de Sorriso, que inicialmente serão citados e terão dois dias para responderem ao procedimento, que abre instrução para apresentação de provas.

Ainda segundo a promotora, o MPE pedirá pede a condenação dos candidatos ao final. Caso a denúncia seja procedente, poderá haver condenação com sanção de multa que pode chegar ao valor de R$ 50 mil.

Propaganda na internet

Desde domingo (27), os candidatos passaram a ter o direito de fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas.

Segundo o TSE, “os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo”.

Outro lado

Até o momento, os candidatos ainda não se pronunciaram sobre o caso. A redação do Portal Sorriso segue à disposição de todos para ouvir o “outro lado”.

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Texto: Luana Rodrigues/Portal Sorriso