MT é condenado a pagar 300 mil reais por dano moral e implementar 65 melhorias em hospital

O Estado de Mato Grosso e o Fundo Estadual de Saúde terão de corrigir 65 irregularidades no Hospital Regional de Colíder. Ficou comprovado que a unidade desrespeita 16 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, causando riscos iminentes à saúde e segurança. A determinação, dada inicialmente em caráter liminar, foi confirmada em sentença proferida pelo juiz Mauro Vaz Curvo, titular da Vara do Trabalho da região. Além da lista de obrigações a cumprir, o magistrado condenou os responsáveis pela unidade hospitalar ao pagamento de 300 mil reais por dano moral coletivo.

As irregularidades no hospital foram narradas pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT) em Ação Civil Pública ajuizada após uma denúncia feita na Procuradoria de Justiça de Colíder. As análises periciais realizadas no local, entre março e junho de 2018, confirmaram as denúncias.
 
Entre elas, estão a inoperância nos casos de acidentes de trabalho, sucateamento dos instrumentos e maquinários, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como demora nos diagnósticos de tuberculose e H1N1, causando riscos de contaminação a toda a equipe do hospital.
 
A unidade não possui Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Plano de Proteção Radiológica (PPR), Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), assim como o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.

O hospital também não implantou os programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Ambos são exigidos pela legislação como forma de preservar a saúde do trabalhador. O primeiro, por meio da antecipação, reconhecimento e controle de riscos existentes no ambiente de trabalho, enquanto o segundo prevê avaliações periódicas e exames para cada agente de risco durante a jornada de trabalho.

Entretanto, todas as irregularidades foram confirmadas por nova perícia realizada em junho deste ano, por determinação do juiz que proferiu a sentença. O procedimento ainda apontou outros problemas, como o fato do refeitório não atender a metragem mínima e não dispor de água potável em condições higiênicas.

O magistrado não aceitou a invocação do Estado ao princípio da reserva do possível, que trata dos limites da efetivação de direitos sociais a cargo do Poder Público, cujo cumprimento estaria subordinado à existência de recursos públicos. Conforme ressaltou, diversas obrigações contratuais que o Estado deixou de cumprir “independem de verbas orçamentárias para sua implementação, sendo necessária apenas a gestão adequada dos recursos já existentes.

O juiz lembrou ainda que é dever do empregador garantir condições adequadas de trabalho e que as obrigações exigidas no caso se referem a condições mínimas para os trabalhadores, cuja inobservância coloca em risco também a vida dos pacientes.

“Por se tratar de omissão atribuída ao Estado de Mato Grosso, as irregularidades tornam-se mais graves uma vez que o Poder Público deveria ser exemplo de cumprimento das condições adequadas do trabalho”, concluiu o magistrado, mantendo a lista de medidas a serem tomadas para regularizar as 65 falhas detectadas. Em caso de descumprimento, fixou em 30 mil reais a multa para cada irregularidade que não for corrigida, valor a ser destinado a projetos sociais definidos pelo Comitê Multi-Institucional de Colíder.

Dano moral coletivo

Por fim, o juiz condenou o Estado e o Fundo de Saúde a pagarem 300 mil de dano moral coletivo por entender que o ato ilícito cometido afetou os direitos da coletividade, ao desrespeitar as condições de trabalho e, assim, impor aos trabalhadores e aos usuários do Sistema Único de Saúde risco à saúde e à segurança.

Ao se defender, o Estado alegou enfrentar uma grave crise financeira e fiscal desde 2016, cujo déficit supera o valor de 2 bilhões de reais, além de que, em razão de questões orçamentárias e burocráticas, há necessidade de tempo e de recursos para que a administração pública possa se organizar e realizar todas as determinações impostas inicialmente na decisão liminar. Também refutou o resultado da inspeção feita pelo MPT.

Texto: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto