Projeto de Botelho impõe restrições a quem não se vacinar em MT

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), apresentou um projeto de lei que cria restrições a quem não se vacinar contra a Covid-19 em Mato Grosso. Segundo a medida, quem não comprovar estar imunizado será privado de uma série de atividades e serviços.

O projeto, apresentado por Botelho no último dia 5 de janeiro, institui o Programa Emergencial de Vacinação contra a Covid-19 em Mato Grosso.

“Em cumprimento aos princípios previstos na Constituição Federal, as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei. Ninguém poderá se escusar da imunização objeto do programa previsto nesta lei”, disse ele em trecho do documento. 

Consta no projeto que será obrigatória a comprovação de imunização para ingresso nas creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares, de crianças, alunos, professores, funcionários e prestadores de serviço.

Também será necessário apresentar o comprovante para embarque em aeronaves, embarcações, trens, ônibus, metrô e demais modais de transporte. 

A comprovação de imunização ainda será necessária para obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos, ingresso em cargos públicos e demais modalidades de prestação ou relação com poderes públicos.

Botelho argumentou que a vacinação é “absolutamente emergencial”, já que o país já contabiliza mais de 200 mil mortes e vive uma segunda onda “com uma força viral mais acelerada do que no começo da pandemia”. Em Mato Grosso, já são mais de 195 mil casos confirmados e 4,7 mil óbitos.

“Chegamos no limiar das expectativas de vacinação. Não há mais tempo de se discutir prazos, estudos, planos e campanhas de imunização. É começar o quanto antes a aplicar a vacina, ou as vacinas, desde que autorizadas pela Anvisa, e certificadas suas eficácias, a toda à população. E de maneira universal e imperativa. Não há outra maneira de se debelar esse terrível vírus que nos assola”, justificou.

População vacinada

O projeto impõe que o Governo do Estado adote todas as medidas para que a população, em sua plenitude, seja imunizada contra o vírus.

“Observada a quantidade de imunizantes colocados à disposição do Governo do Estado, para a efetivação do programa a que se refere esta lei, desde que autorizadas pela Anvisa e comprovadas as suas eficácias, o Poder Executivo definirá prazo final para a integral implementação da imunização da população mato-grossense contra a Covid-19”, afirmou.

A medida precisa passar por duas votações na Assembleia Legislativa. Na sequência, caso aprovada, segue para sanção ou veto do governador Mauro Mendes (DEM).

Texto: Mídia News