Segue vigente decreto que permite apenas um membro por família em supermercados

Segue vigente em Mato Grosso o decreto que impõe regras mais duras para o funcionamento do comércio em tempos de pandemia. Para o setor de supermercados e atacadistas, por exemplo, deve ser aplicado o sistema de controle de entrada restrito a um membro por família. O uso de máscara também segue obrigatório.

Conforme a Lei n° 11.316/2021, a multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para a empresa em casos de descumprimento do decreto estadual. Mas, as penalidades aplicadas a pessoas físicas e empresas que desrespeitarem as regras serão triplicadas em caso de reincidência. Com a nova lei, o cidadão poderá arcar com a penalidade de R$ 1,5 mil e as empresas com R$ 30 mil.

Em Sorriso, há diversas reclamações de pessoas que insistem em entrar com a família ou em grupo nos supermercados. Há, até mesmo, pessoas que ainda se recusam a usar a máscara.

Inclusive, há casos em Sorriso de alguns funcionários de estabelecimentos comerciais que sofrem ameaças e até agressões por apenas tentar apenas exigir o cumprimento do decreto, como o uso da máscara e a entrada de apenas um membro por família.

Nesta terça-feira, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sorriso frisou para a necessidade de intensificar o uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento. “O comércio precisa estar firme e exigir o cumprimento à risca dessas medidas. Nós não podemos parar as atividades, lutamos incansavelmente para garantir o funcionamento das atividades, mas pra que isso seja possível, precisamos da colaboração de todos”, destacou o presidente da CDL, Paulo Silvestro.

Ainda para Silvestro, é dever do comerciante exigir dos colaboradores e clientes o uso de máscara, álcool e distanciamento. “Os supermercados e mercados não podem deixar entrar famílias, pessoas com crianças. Precisa ser enfático. A fiscalização está aí pra controlar mesmo. A fase de orientação já passou. Agora todos precisam fazer a sua parte, inclusive a população”, destacou.

Confira as regras gerais:

– Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos pelo decreto e por normas municipais.

– De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia. -Nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas. 

Saiba mais:

Sorriso: decreto municipal regulamenta o que é permitido em tempos de pandemia

Confira AQUI a reportagem completa no Balanço Geral, programa da TV Sorriso. 

Texto: Luana Rodrigues/Portal Sorriso