Projeto quer vetar exigência de “passaporte da vacina” em comércio, igrejas e órgãos de MT

O projeto de lei que visa proibir a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para permitir a entrada em estabelecimentos comerciais em Mato Grosso agora também engloba, em seu texto, templos religiosos e órgãos públicos como locais onde a medida não poderia ser aplicada.

De autoria da deputada Janaina Riva (MDB), o projeto recebeu emendas dos deputados Thiago Silva (MDB) e Faissal Calil (PV), teve parecer contrário da Comissão de Saúde e ainda não foi votado em plenário.

Na última sessão, foi retirado de pauta após pedido de vista do deputado Lúdio Cabral (PT), que critica a medida, e a expectativa é de que retorne ao plenário após uma audiência pública que será realizada na quinta-feira (21).

O objetivo do projeto, segundo Janaina, é garantir que não haja prejuízo ao comércio e demais segmentos que dependem de público para atuar. Ela também diz que a medida visa evitar segregação e a interferência na liberdade de locomação, inclusão social e do exercício dos direitos de pessoas que ainda não foram vacinadas ou não podem se vacinar por motivos médicos, religiosos ou de crença particular.

Thiago Silva apresentou uma emenda ao projeto para impedir que o passaporte seja exigido em igrejas e templos religiosos. Ele alegou, em sua justificativa, que a atividade religiosa é garantida pela Constituição Federal e “essencial na vida do cidadão”.

“Como sabemos, a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípios de direito fundamental do ser humano”, afirmou.

Já o deputado Faissal Calil incluiu na medida a proibição da exigência “tanto ao setor privado como também aos usuários do serviço público estadual”, vedando a apresentação de comprovante de imunização para a entrada em órgãos públicos. Ele ainda quer que seja proibida a “vinculação da remuneração dos servidores à comprovação de vacinação” por parte do Governo do Estado.