STF suspende eleição e tira Botelho da presidência da AL

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição que reconduziu o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) à presidência da Assembleia Legislativa. 

A decisão, publicada nesta segunda-feira (22), também determina o afastamento de todos os demais membros da Mesa Diretora que já ocupavam o mesmo cargo nos biênios 2017/2018 e 2019/2020.

O ministro ainda determinou a realização imediata de uma nova eleição para a Mesa Diretora. A decisão veda a posse de parlamentares que compuseram a Mesa nos biênios 2017/2018 e 2019/2020, nos mesmos cargos. Cabe recurso da decisão. 

“Comunique-se, imediatamente, à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, solicitando-lhe informações quanto ao seu cumprimento e data da nova eleição, no prazo de dias 48 (quarenta e oito) horas”, diz trecho da decisão.

Botelho tomou posse para seu terceiro mandato consecutivo como presidente da Assembleia em 1º de fevereiro. Também foram empossados Janaina Riva (MDB), como vice-presidente, e Max Russi (PSB), como primeiro-secretário. Os deputados Wilson Santos (PSDB), como 2º vice-presidente, Valdir Barranco (PT), como 2º secretário, deputado Claudinei Lopes (PSL), como 3º secretário e Paulo Araújo (Progressistas), como 4º secretário.

O ministro atendeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do partido Rede Sustentabilidade. Na ação, a sigla questionou parte do artigo 24 da Constituição Estadual que permite a recondução no cargo.

Segundo o partido, a regra “prevê contínuas, indefinidas, imorais e inconstitucionais, reeleições para presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, institucionalizando-se assim o político profissional neste Estado, em desrespeito aos princípios do Estado Democrático de Direito, onde a permanência no poder já causou ao Estado de Mato Grosso e seus servidores públicos, demasiados problemas financeiros estratosféricos”.

Além disso, a sigla ainda alegou que a recondução no cargo contrária a Constituição Federal e julgado recente do STF  que proibiu que os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados fossem à reeleição, evitando a recondução de Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, respectivamente, ambos do DEM.

Na decisão, Alexandre de Moraes fixou interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado do Mato Grosso, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado. 

Outro lado 

Por meio de assessoria de imprensa, Eduardo Botelho disse que ainda não irá comentar sobre o assunto.

A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa informou que só irá se manifestar após ser notificada da decisão. 

Texto: Thaiza Assunção/Mídia News