TJ nega anular operação contra cooperativa que pode ter faturado mais de R$ 100 milhões em MT

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido de José Roberto Vieira, representante da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale), que tentava o trancamento da investigação que apura supostas irregularidades em convênios com Prefeituras de Mato Grosso que teriam acarretado um suposto superfaturamento na ordem R$ 20 milhões. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula hoje (13.09).

Em dia 20 de maio deste ano o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagou a Operação Esforço Comum, que apura supostas irregularidades em contratos da Coopervale – uma terceirizadora de serviços. Na época foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Cuiabá, Rondonópolis, Santa Rita do Trivelato, Sorriso e Pedra Preta, e também nas cidades de Japorã (Mato Grosso do Sul) e Guaíra (Paraná) – onde a Coopervale também atua. As investigações suspeitam da ocorrência de licitações direcionadas para beneficiar a Coopervale.

O Gaeco apontou que somente na Prefeitura de Rondonópolis a suposta organização já faturou R$ 67 milhões, em Sorriso a cooperativa fechou contratos da ordem de R$ 35,6 milhões.

A defesa de José Roberto entrou com Habeas Corpus no TJ questionando a falta de competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para julgar ações penais versando sobre organização criminosa iniciadas em Comarcas do interior, afirmando que o processo deveria permanecer sobre o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis.

Conforme acórdão publicado no DJE, o relator do HC, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, apresentou voto afirmando que a decisão que determina o envio do Procedimento Investigativo Criminal, com tramitação originária no TJMT, para o Juízo de 1º grau, diante da inexistência de confirmação do envolvimento de pessoa com foro privilegiado, não firma a competência de qualquer Vara Criminal, o fazendo apenas em relação ao grau de jurisdição do juízo (no caso, de 1º grau).

“Assim, ao declinar de sua competência em favor da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, especializada para apurar, processar e julgar, feitos envolvendo, entre outros, o delito de organização criminosa, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis não desobedeceu à determinação já fixada por órgão judicial hierarquicamente superior”, diz trecho extraído voto constante no acórdão.