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TCE aprova por unanimidade e sem ressalvas as contas de 2013 da Prefeitura
Em audiência na última terça-feira (30/09), o Tribunal de Contas do estado aprovou por unanimidade e sem ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Sorriso exercício 2013. Na avaliação, a Procuradoria de Contas do TCE destacou que houve grande investimento tanto na saúde, como na educação. Isso porque a análise realizada pelo procurador Getúlio Velasco Moreira apontou que o investimento nas áreas foi superior ao obrigatório em lei.
Na saúde, cujo investimento por lei é de 15% do orçamento total, de acordo com a auditoria realizada pelo TCE foram aplicados 38%, ou seja, 23% a mais que o limite exigido na Constituição Federal. Na educação o limite mínimo a ser aplicado é de 25%, e o município de Sorriso aplicou 39,5%.
O procurador salientou que “geralmente o gestores aplicam a menor, mas quando aplicam a maior o valor, às vezes um valor bem interessante ou até exorbitante, ficamos felizes por um lado e preocupados por outro, vamos ver o resultado da política pública, se ele estiver aplicando mais do que o mínimo, investindo mais e piorando os índices, aí realmente ele está muito pior do que aquele que não aplica nem o mínimo. Mas neste caso, parabenizo a gestão e o governo de Sorriso, pois segundo consta no relatório de auditoria o município apresentou resultado melhor do que a média brasileira em todos os dez indicadores referentes à política pública de educação, isso realmente é muito difícil ver uma prefeitura com uma avaliação tão positiva na educação. E na saúde dos dez indicadores, oito indicadores tiveram melhoras acima da média nacional”, aponta Velasco.
Ao analisar as contas, o procurador também mencionou o fato de Sorriso ser referencia mundial em produção agrícola e constatou que os demais índices sociais também estão crescendo, como o caso da saúde e educação.
Para o relator do processo de nº 77623/2014 que trata das contas de Sorriso, conselheiro Domingos Neto, é importante destacar que a gestão do município respeitou todos os limites constitucionais relacionados aos investimentos na área da saúde, educação, FUNDEB, repasse ao legislativo e com os gastos com pessoal.
Texto: Decom