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Acordo para compensar perdas da poupança depende de decisão do plenário do STF
Assinado há quase dois meses, o acordo que compensará as perdas da caderneta de poupança com planos econômicos dependerá do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para entrar em vigor. Responsável por validar a principal ação que encerrará os processos na Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski informou que submeterá a decisão aos demais ministros da corte.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 é o processo mais importante sobre o tema, por questionar a validade de planos econômicos. De acordo com o STF, o encaminhamento da ADPF ao plenário do Supremo está entre as prioridades do ministro para o início do ano Judiciário 2018, que começou no dia 1º de fevereiro.
Diferentemente de outros ministros do STF, que homologaram monocraticamente (sozinhos) as ações sobre o acordo, Lewandowski decidiu levar o caso para os colegas. Na última semana, o ministro Gilmar Mendes validou dois acordos em ações referentes a perdas com valores bloqueados das contas no Plano Collor 1 e por perdas com inflação geradas no Plano Collor 2, na década de 1990.
Com a decisão de Gilmar Mendes, falta apenas a homologação mais abrangente, que está sob a relatoria de Lewandowski. Ao encaminhar despacho para a Procuradoria-Geral da República (PGR), em dezembro, o ministro tinha informado que pretendia submeter o acordo ao plenário do Supremo. A PGR já deu parecer favorável à validação da ADPF.
No fim de dezembro, o ministro Dias Toffoli tinha homologado acordos fechados entre poupadores e dois bancos – Banco do Brasil e Itaú – relativos a perdas com valores não bloqueados do Plano Collor 1 e com perdas inflacionárias dos Planos Bresser e Verão.
Pagamento
Assinado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor e de poupadores, o acordo encerrará processos que se arrastam há mais de 20 anos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acordo estabelece que quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista o valor sem desconto.
Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, será paga uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8%. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com redução de 14%. Aqueles com direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação.
Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito diretamente na conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados. Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.
Após o Supremo terminar de homologar o acordo, os bancos terão de validar as habilitações e prepararem os sistemas para fazerem os pagamentos. Somente 15 dias depois de as instituições financeiras concluírem o trabalho, os valores serão depositados.
Texto: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil