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Prorrogada suspensão da lista de preços mínimos para mercadorias de origem agrícola
A aplicação da lista de preços mínimos para as mercadorias de origem agrícola (algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milho, milheto, soja, sorgo e trigo) foi suspensa novamente para até 31 de dezembro de 2022 pelo Governo de Mato Grosso.
A iniciativa atende demanda solicitada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) à Secretaria de Fazenda (Sefaz). A medida consta na Portaria nº 253/2021, publicada no Diário Oficial do Estado dia 28 de dezembro de 2021.
Na lista de preços mínimos usada como base para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações com mercadorias de origem agrícola deverá ser utilizado o valor da operação correspondente.
Na avaliação da Famato, havia uma incompatibilidade dos preços divulgados na lista de preços mínimos, pois eles não acompanhavam os valores praticados no mercado.
Conforme consta no ofício protocolado pela Famato, no dia 1º de junho de 2021 o uso da lista de preços mínimos gerou um cálculo de ICMS muito acima do que era pago pelos compradores nas operações interestaduais, tornando inviável esse tipo de venda ou até mesmo o cumprimento de contratos já firmado.