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Estado é condenado a pagar R$ 100 mil por assassinato de policial cometido por colega de farda
O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho determinou que o Estado de Mato Grosso pague R$ 100 mil em consequência da morte do policial militar Fernando Márcio da Silva, nas dependências do quartel da 11ª companhia de Colniza.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (22). A mãe da vítima receberá a indenização pelos danos sofridos.
O Policial Militar foi alvejado por 3 disparos de arma de fogo na região da cabeça no momento em que estava sozinho no quartel militar, durante a jornada de trabalho, no dia 16 de novembro de 2011. O também policia militar Wagner Alves Evangelista foi responsável pelos disparos.
Conforme os autos, a situação demonstra a falha na segurança prestada pela Administração nas próprias dependências da unidade militar, permitindo o ingresso de Wagner Alves no local mesmo fora do seu horário de trabalho, fator que foi preponderante para a ocorrência do delito.
“É inconteste o dever da Administração de indenizar o abalo moral sofrido pela Requerente com a morte do filho, o qual se presume tão-só pela condição de genitora do de cujus”, salientou o juiz.
Os R$ 100 mil serão corrigidos e acrescidos de juros.
Texto: Olhar Direto