Governode MT prorroga prazo do Refis para julho

O Governo do Estado prorrogou por mais três meses o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), que encerraria no dia 10 de abril. Com isso, os contribuintes mato-grossenses terão até o dia 10 de julho para renegociarem débitos tributários com os benefícios concedidos pelo programa.

De acordo com o governo, o prazo foi prorrogado tendo em vista o cenário econômico e como uma maneira de proporcionar mais tempo hábil aos contribuintes que precisam regularizar as dívidas com o fisco.

Benefícios

Por meio do Refis, empresas e pessoas físicas podem reduzir débitos de 75% a 100% nos juros e multas, se optarem pelo pagamento à vista. Além disso, há opções de parcelamentos de até 60 meses com desconto de 15% em multas e juros. Os benefícios são concedidos conforme os fatos geradores, o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses.

Para contratos com valor inferior a R$ 39,11 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 651,85 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única.

Nos casos em que o contribuinte tiver certificado digital, o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento poderá ser apresentado apenas via e-Process. Para ter validade, o documento deve ser assinado com o certificado digital da empresa ou dos sócios constantes no Cadastro de Contribuintes e protocolizado no e-Process em até 30 dias, a contar do pagamento.

Os contribuintes sem certificado digital continuam obrigados a apresentar o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento, devidamente assinado e com firma reconhecida do contribuinte ou representante legal, no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única.

Texto: Redação Portal Sorriso MT com Assessoria