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Juiz aponta que Silval comandou “maior esquema de corrupção da história”
O juiz da 7ª Vara Criminal, Marcos Faleiros, disse que os desvios de recursos e a lavagem de dinheiro da gestão Silval Barbosa – que governou Mato Grosso entre 2010 e 2014 e que são em parte investigadas pelas cinco fases da operação “Sodoma” -, foram o “maior esquema de corrupção da história do Mato Grosso”. A declaração consta da decisão do magistrado na última quinta-feira (10) no trecho onde ele justifica a condenação do procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, no âmbito da 2ª fase da operação “Sodoma”.
A ação apura o pagamento de propinas de empresários para manter contratos com o Governo do Estado. Os recursos teriam sido utilizados para o pagamento de um imóvel atribuído ao ex-secretário de Administração, Cesar Roberto Zílio, no valor de R$ 13 milhões, e também dívidas de campanha do ex-governador.
“São graves as consequências do crime para a sociedade, já que se originou de receita ilícita proveniente de empresa criada para exclusivamente para tal desiderato. As circunstâncias são graves, pois colocou em cheque a credibilidade dos serviços públicos, já que, pelo montante de movimentação de ativos financeiros produto de ilícito nos órgãos de primeiro escalão do Estado, tudo indica que foi o maior esquema de corrupção da história do Mato Grosso”, diz trecho da decisão.
O trecho em questão trata da sentença de Chico Lima – que na condição de procurador do Estado teria emitido pareceres favoráveis aos interesses da organização criminosa. Ele foi condenado a 6 anos de reclusão e 200 dias-multa.
A “Sodoma”, deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) teve cinco fases até fevereiro de 2017 e originou várias ações na Justiça. Silval Barbosa foi preso no primeiro estágio da operação, deflagrada em setembro de 2015, e ficou na prisão até junho de 2017. Ela investiga o pagamento de R$ 2,5 milhões por um empresário de Cuiabá para manter contratos com o Governo.
Já as ações da segunda e terceira fase da operação foram “incorporadas” e, além da compra do imóvel, também investigam a lavagem de dinheiro feita por gráficas em Várzea Grande em favor do prefeito cassado da cidade, Walace Guimarães.
Na quarta fase da “Sodoma”, as investigações apontam um superfaturamento de R$ 17,5 milhões na desapropriação de uma área em Cuiabá conhecida como “Jardim Liberdade”. Por fim, o quinto estágio das investigações revelam pagamento ilícitos realizados pela Marmeleiro Autoposto, de propriedade de Juliano Volpato, e a Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática, entre os anos de 2011 e 2014, que em troca receberam aproximadamente R$ 300 milhões em contratos com o Governo do Estado, durante a gestão Silval.
VEJA A PENA DE CADA UM DOS RÉUS
CONDENADOS
Silval da Cunha Barbosa – condenado a 14 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 01 ano e 08 meses de detenção e ao pagamento de 443 dias-multa.
Rodrigo Barbosa – condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão e 66 dias multas em regime “diferenciado”.
Jose Geraldo Riva – condenado a 13 anos e 4 meses de prisão e 1 ano e quatro meses de detenção.
Pedro Nadaf – condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão e 88 dias multa.
Wallace Guimarães – condenado 12 anos de reclusão e 266 dias multa.
Bruno Sampaio Saldanha – condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Francisco Gomes de Andrade Lima Filho – condenado pena de 6 anos de reclusão e 200 dias multa.
Antônio Roni de Liz – condenado a 12 anos de reclusão e 266 dias multa
Evandro Gustavo Pontes da Silva – condenado a 12 anos de reclusão e 266 dias multa
Cesar Roberto Zílio – condenado a 24 anos de reclusão e 1 ano, 2 meses e 10 dias de detenção.
Pedro Elias Domingos – condenado a 24 anos de reclusão e 1 ano, 2 meses e 10 dias de detenção.
Silvio Cezar Correa Araújo – condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e cinco meses de detenção, além do pagamento de 291 dias-multa.
José de Jesus Nunes Cordeiro – condenado a 33 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 6 anos e 4 meses de detenção. Ainda terá que pagar 1.305 dias-multa.
Tiago Vieira de Souza Dorileo – condenado 10 anos de reclusão e 01 ano e 04 meses de detenção, bem como 314 dias-multa,
Fabio Drumond Formiga – condenado 1 ano e 4 meses de detenção e 54 dias multa.
ABSOLVIDOS
Marcel Souza de Cursi
Karla Cecília Oliveira Cintra
Texto: Folhamax