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Justiça Eleitoral cassa diploma do vereador Wanderley Paulo por suposta fraude à cota de gênero
A juíza da 43ª Zonal Eleitoral, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, julgou procedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma do vereador eleito Wanderley Paulo (PP).
Conforme a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a legenda do parlamentar, o Partido Progressista (PP) de Sorriso, nas eleições municipais de 2020, cometeu suposta fraude eleitoral para cumprimento da cota de gênero.
O presidente da sigla e vereador eleito, Wanderley Paulo da Silva, foi declarado inelegível. Consta que o Partido Progressista registrou a candidatura da senhora Maria de Fátima França Cabezas, conhecida como “Maria Pipoca”, apenas para cumprir a exigência de pelo menos 30% de mulheres na formação da sua lista de candidatos ao Legislativo.
Também consta na decisão que Wanderley Paulo, por meio de um assessor, “utilizou-se da ingenuidade e analfabetismo da denunciante, não sem antes prepará-la (mediante a contratação de professora para ensinar a denunciante a escrever a carta de próprio punho para a Justiça Eleitoral), registraram a candidatura de vereadora da Sra. Maria de Fátima França Cabezas, popularmente conhecida como “Maria Pipoca”.
Entretanto, segundo o Ministério Público Eleitoral, a senhora Maria é analfabeta e o presidente do partido, o vereador eleito Wanderley, teria conhecimento. Na Promotoria de Justiça, ao prestar depoimento, a mulher, em nova declaração, informou que foi “de certa forma ‘ameaçada por um desconhecido” a ser candidata “laranja”.
Além de Wanderley, outros membros do partido estão inclusos como réus no processo. Também foram acionados pelo Ministério Público Eleitoral o vice-presidente da sigla, Antonio Jocemar Pedroso da Silva; a secretária-geral do partido, Andreia Bezerra Ribeiro; a primeira-secretária, Claudia Aparecida Sarubo; o tesoureiro-geral, Márcio Marques Timóteo; o primeiro-tesoureiro, Cícero Emídio Macedo e o suplente Carlos Pio dos Santos.
Conforme a promotora eleitoral Maísa Fidelis informou ao Portal Sorriso, a cassação do mandato do vereador é objeto de outra ação do Ministério Público Eleitoral.
“Isto posto, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral para reconhecer a prática do abuso de poder/fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída aos Requeridos; cassar o diploma obtido pelo Partido Progressista (PP) de Sorriso (do titular e eventuais suplentes e, via de consequência, considerar nulos todos os votos atribuídos ao Partido Investigado (PP), determinando seja o mandato por ele “conquistado” distribuído aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais), conforme dispõe o art. 109 do Código Eleitoral, impondo ainda a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “d”, da LC 64/90 ao agente (eleito) do abuso Wanderley Paulo da Silva”, consta na decisão da juíza.
Outro lado
Consta nos autos que os investigados negam a prática da suposta fraude. Wanderley pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O vereador foi procurado pela reportagem, mas não foi localizado. A equipe encontra-se à disposição para ouvir o outro lado.
Confira AQUI a reportagem completa no Balanço Geral, programa da TV Sorriso.
Texto: Luana Rodrigues/Portal Sorriso