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MPF pede que Moro suspenda benefícios da delação de ex-diretor da Petrobras
O MPF (Ministério Público Federal) pediu ao juiz federal Sérgio Moro que não conceda benefícios da delação premiada ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, as suas filhas e ao seu genro, no âmbito da Operação Lava Jato. O documento tem data de 7 de fevereiro.
Segundo o órgão, os acusados “faltaram com a verdade por diversas vezes” durante interrogatório judicial, “em evidente descumprimento dos deveres impostos pelos acordos de colaboração premiada”. O documento é assinado por Deltan Dallagnol e mais 12 procuradores.
O texto afirma também que foram verificadas contradições entre os depoimentos de Paulo Roberto Costa e suas filhas e conclui dizendo que os benefícios não devem ser aplicados nesse caso porque “a colaboração não foi efetiva”.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o MPF informou que “cabe ao juiz Sérgio Moro definir, no momento da sua sentença, se os benefícios de delação premiada acordados com Paulo Roberto Costa são suspensos total ou parcialmente. Cabe a ele definir também quais as penalidades: prisão, aumento da multa, serviços comunitários”.
Esconderam documentos
De acordo com o MPF, Paulo Roberto Costa agiu para obstruir informações da Justiça. Segundo o relato, as filhas de Costa atuaram para retirar documentos do local e ocultá-los antes de os policiais federais terem acesso a eles. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos no escritório de Paulo Roberto Costa, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, no dia 17 de março de 2014.
Os agentes teriam ido ao escritório, mas não conseguiram entrar em um primeiro momento, porque estavam sem as chaves, que estariam na casa do ex-diretor da Petrobras. A ocultação dos documentos teria acontecido no momento em que os policiais federais se dirigiram à residência de Costa e voltaram ao escritório.
Toda a movimentação foi testemunhada por um chefe de segurança e registrada pelas câmeras de segurança do prédio. As imagens gravadas demonstram que os denunciados subiram e desceram o elevador por diversas vezes, com sacolas.
Dentre as contradições apontadas na petição do MPF, está a divergência entre as versões de Costa e de sua filha Arianna Bachmann sobre o que foi retirado do escritório. O pai afirmou ter pedido que ela pegasse duas planilhas, além das quantias de US$ 10 mil e R$ 100 mil. Já Arianna contou que seu pai havia requisitado apenas os valores em espécie, que totalizavam R$ 50 mil e US$ 10 mil.
O MPF reforçou ainda que não há impedimentos para que acordos de delações firmados voltem a ser analisados pelo MPF. “Se for constatado que houve omissão em outras delações, os delatores podem vir a sofrer o mesmo processo”, acrescentou.
O UOL entrou em contato com a defesa do ex-diretor da Petrobras e aguarda uma resposta sobre o pedido do MPF para suspender o acordo de delação.
Primeiro a delatar
Paulo Roberto Costa foi o primeiro executivo da Petrobras a firmar um acordo de delação premiada, em 2014. Foi responsável por denunciar 28 políticos, entre deputados e senadores.
Além de multa de R$ 5 milhões, ele também teve que devolver US$ 25,8 milhões que mantinha na Suíça e em Cayman e a Range Rover avaliada em R$ 300 mil que ganhou de presente do doleiro Alberto Youssef.
Ao todo, são 26 cláusulas no acordo de colaboração do ex-diretor, que abrange o bloqueio e devolução de todos os valores mantidos em contas de 11 offshores por ele controladas. Ele reconheceu que os ativos dessas offshores são “todos, integralmente, produto de atividade criminosa”.
Costa também aceitou entregar, a título de compensação de danos, bens que reconhece serem “produto ou proveito de atividade criminosa ou seu equivalente em termos de valor” – lancha Costa Azul, em nome da empresa Sunset, avaliada em R$ 1,1 milhão; terreno adquirido pela Sunset, em Mangaratiba (RJ), avaliado em R$ 202 mil; valores apreendidos em sua residência quando da busca e apreensão (R$ 762.250,00, US$ 181.495,00 e 10.850 euros; bem como veiculo Ranger Evoque, presente do doleiro Alberto Youssef, avaliada em R$ 300 mil.
Costa autorizou o Ministério Público Federal ou outros órgãos – nacionais ou estrangeiros indicados pela Procuradoria -, a acessarem todos os dados de sua movimentação financeira no exterior, mesmo que as contas não estejam em seu nome.
Texto: UOL