Decriminalización de las drogas en Portugal: 20 años después
Organização criminosa do Detran começou na ‘era Silval’ e se dividia em 3 núcleos
Nas 12 páginas em que nega os 49 pedidos de prisão feitos pelo Ministro Público Estadual (MPE) pela “Operação Bereré”, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato grosso (TJMT) José Zuquim de Nogueira dá indícios do que seriam os fatos apontados pela acusação referente ao esquema do Detran-MT.
Segundo o documento, trata-se de crime organizado, com divisão de tarefas, três núcleos principais e envolvia até mesmo parentes de políticos, que cediam suas contas para recebimento de propinas.
A decisão é de 31 de janeiro e foi posta em prática na manhã desta segunda-feira (19) pela Delegacia Especializada em Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária (DEFAZ), Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), GAECO (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) e Polícia Judiciária Civil, com apoio da Polícia Militar, por meio do BOPE.
Dentre os alvos da ação estão dois parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Eduardo Botelho e Mauro Savi, além do ex-deputado federal Pedro Henry, servidores públicos e empresas.
Segundo a decisão, trata-se de organização criminosa integrada pelos 49 alvos citados pelo MPE no pedido de prisão coletiva. Outras pessoas “ainda não identificadas” compõem a “rede criminosa formada por três núcleos autônomos, que agem concatenados para a prática de condutas ilícitas”.
Conforme as investigações, o esquema criminoso teria começado durante o governo Silval da Cunha Barbosa (PMDB), “quando este acolheu e formalizou a indicação do presidente do Detran-MT (Teodoro Moreira Lopes, vulgo Dóia) feita pelo então deputado Mauro Luiz Savi, que, segundo narrou Dóia, em acordo de delação premiada, tinha grande influência nas decisões do governo”.
Ainda segundo o MPE, o esquema contou com a abertura de uma “empresa fantasma” para “fraudar licitações” e “auferir vantagens com recebimento de propina”, envolvendo dezenas de pessoas. Para acobertar a movimentação ilegal de dinheiro, terceiros e parentes de figuras políticas teriam se envolvidos no esquema, razão pela qual o MPE pede prisão de tantas pessoas, 49.
Entretanto, para o desembargador, a quantidade exagerada de investigados que seriam submetidos à prisão preventiva confunde as investigações, pessoas “das mais diversas ligações com a conduta investigada. Alguns, sequer têm papel definido na configuração da culpa pela prática do delito, podendo, inclusive, terem sido usados na condição de parente, para disporem de suas conta correntes para as transações. Enfim, não há no caso, como separar o ‘joio do trigo’”.
Texto: Paulo Victor Fanaia Teixeira/Olhar Direto